Processo judicial
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
2024
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Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0004359-24.2000.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: MIRAMAR INDUSTRIA METALURGICA LTDA
DESPACHO
DÊ-se baixa e arquive-se. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital.
2023
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0004359-24.2000.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL
DESPACHO
Diante da comunicação de ID. 135666504, intime-se o Executado para que, no prazo de 15 dias, junte aos autos a comprovação do recolhimento dos emolumentos extrajudiciais, conforme determinado no ID. 125607772. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital.
2021
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Execução Fiscal do DF SMAS Trecho 3 Lotes 04/06, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70610-906 Telefone: (61) 3103-3817. Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0004359-24.2000.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: MIRAMAR INDUSTRIA METALURGICA LTDA EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO DE CUSTAS FINAIS Prazo: 20 dias.
O(A) Doutor(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE, Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Execução Fiscal do DF FAZ SABER a todos quantos virem o presente Edital ou dele tiverem conhecimento, que neste Juízo tramita a Ação de EXECUÇÃO FISCAL (1116), Processo nº 0004359-24.2000.8.07.0001, proposta por EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL, em face de EXECUTADO: MIRAMAR INDUSTRIA METALURGICA LTDA. E por este Edital INTIMA MIRAMAR INDUSTRIA METALURGICA LTDA(00.***.***/0001-09); para que efetue, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados do término do prazo deste edital, o pagamento das custas finais, conforme valor constante do demonstrativo de cálculo da contadoria de ID 84558810, nos termos do artigo 100, §2º do Provimento Geral da Corregedoria.
A referida guia de recolhimento deverá ser retirada na página do TJDFT na internet, no endereço www.tjdft.jus.br, opção "Serviços", na aba "Guia de Custas Judiciais", item "Custas Finais", devendo ser informado o número do respectivo processo judicial eletrônico. Após o pagamento, o comprovante de recolhimento das custas deve ser anexado aos presentes autos para que seja efetuada baixa e arquivamento.
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 823A, Brasília – DF, Telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, email: [email protected]. Fica a parte advertida de que os documentos contidos em processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade do Tribunal.
E, para que chegue ao conhecimento de todos e do(a)(s) interessado(a)(s) e não venha o(a)(s) mesmo(a)(s) alegar(em) no futuro ignorância, passou-se o presente edital e mais 02 (duas) vias de igual teor e forma, uma das quais será afixada no local de costume, publicado no Diário de Justiça Eletrônico e na rede mundial de computadores no seguinte link: . Dado e passado nesta cidade de BRASÍLIA-DF, 1 de março de 2021 19:23:38.
Eu, Diretor(a) de Secretaria, o subscrevo e assino por determinação do(a) MM. Juiz. Documento datado e assinado pelo(a) servidor(a), conforme certificação digital.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARAEXEFIS Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0004359-24.2000.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: MIRAMAR INDUSTRIA METALURGICA LTDA
SENTENÇA
Em face do pagamento do débito, EXTINGO O PROCESSO DE EXECUÇÃO, com fulcro no art. 924, inciso II, do CPC. Custas pela parte Executada. Sem honorários. Libere-se a penhora ou o depósito, se houver. Expeça-se Alvará de levantamento, se necessário. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se. Registrada neste ato. Desnecessária a intimação do Distrito Federal. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital.