Processo judicial
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
2024
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Diante do exposto, julgo extinto o processo sem julgamento do mérito com arrimo no art. 485, IV, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários devido à gratuidade deferida. Transitado em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se e intimem-se. MARINA CUSINATO XAVIER Juíza de Direito (Documento datado e assinado eletronicamente)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0004419-08.2016.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) EXEQUENTE: M. F. S. S. EXECUTADO: F. D.
C. S. J.
DESPACHO
Intime-se, por oficial de justiça, a parte exequente para que regularize sua representação processual, conforme requerido pela Defensoria Pública (Art. 186, § 2º, do CPC), no endereço informado nos autos: CL 100, Lote B-01, Santa Maria, CEP 72.500-000, Tel: 61 9244-5782. Após, aguarde-se o cumprimento da diligência. Caso não logre êxito, retornem conclusos. MARINA CUSINATO XAVIER Juíza de Direito (Datada e assinada eletronicamente)
2023
Nos presentes autos, HOMOLOGO a desistência formulada pelo exequente M. J. D. S. S. e, por conseguinte, julgo extinto o feito, sem resolução do mérito, o que faço com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Prossiga-se com relação ao exequente MOISES, que deverá ter intimado pessoalmente para regularizar sua representação processual diante da maioridade atingida. Anote-se a não intervenção do MPDFT.
Oportunamente, arquivem-se os autos. (Datado e Assinado Digitalmente)