Processo judicial
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Possivelmente o mesmo caso em outras instâncias, com partes em comum.
2025
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Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Gabinete do Des. Waldir Leôncio Júnior PROCESSO: 0008317-74.2007.8.07.0000 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) EXEQUENTE: SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND. E TCDF EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL
DECISÃO
No ID. 74473044, o SINDIRETA requereu o arquivamento do feito. Instado, o Distrito Federal nada disse sobre o pedido formulado pela parte credora (ID. 77339916). A execução foi julgada extinta em relação a todos os exequentes (ID.s 76412610, 75358036, 73935310, 60216098, 53189494, 40277750 e 11821564 – pág. 3/6) Quanto às custas, firmou-se na cláusula 12 do acordo realizado na EXE n. 2007.00.2.008934-6 e extensível a todas as execuções e embargos vinculados ao Mandado de Segurança n. 7.253/1997 que “as custas remanescentes nas execuções, se houver, serão suportadas pelo Distrito Federal.
As custas remanescentes nos embargos, se houver, serão suportadas pelas partes, de acordo com a sucumbência, observadas em todos os casos as isenções legais concedidas”. Sem custas, devido à isenção legal do Distrito Federal. Preclusa esta decisão, arquivem-se os autos. Brasília, 14 de outubro de 2025. DES. WALDIR LEONCIO JÚNIOR RELATOR
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Gabinete do Des. Waldir Leôncio Júnior PROCESSO: 0008317-74.2007.8.07.0000 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) EXEQUENTE: SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND. E TCDF EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL
DECISÃO
O exequente, em resposta à decisão de ID. 75358036, informou a quitação do crédito de OTÍLIA REGINA DA SILVA (ID 75842327). No ID. 74473044, o SINDIRETA requereu o arquivamento do feito. Pois bem. Diante do informado, declaro extinta a execução em relação à substituída OTÍLIA REGINA DA SILVA, a teor do art. 924, inciso II, do CPC.
Intime-se o Distrito Federal quanto ao pedido de arquivamento. Brasília, 18 de setembro de 2025. DES. WALDIR LEONCIO JÚNIOR RELATOR
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Gabinete do Des. Waldir Leôncio Júnior PROCESSO: 0008317-74.2007.8.07.0000 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) EXEQUENTE: SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND. E TCDF EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL
DECISÃO
O exequente requereu o arquivamento do feito (ID: 74473044). Pois bem. Conforme noticiado no ID: 52040989, operou-se o adimplemento integral do Precatório n. 0715558-33.2022.8.07.0000 Diante disso, declaro extinta a execução em relação ao substituído PAULO ARAÚJO SAMPAIO, a teor do art. 924, inciso II, do CPC Antes do arquivamento, digam as partes sobre o ofício da COORPRE de ID. 48784317, o qual informa a extinção pelo pagamento do precatório expedido em favor de OTÍLIA REGINA DA SILVA.
Brasília, 21 de agosto de 2025. DES. WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR RELATOR
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Gabinete do Des. Waldir Leôncio Júnior PROCESSO: 0008317-74.2007.8.07.0000 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) EXEQUENTE: SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND. E TCDF EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL
DECISÃO
No ID. 73086513 e seguintes, o Distrito Federal juntou comprovantes de depósitos judiciais referentes aos requisitórios de ID. 69971374 e 69990967. No ID. 73281313, o exequente anuiu com o montante depositado e pediu a transferência do valor na modalidade PIX. Pois bem. Realizada a transferência ou levantamento do alvará, declaro extinta a execução em relação aos créditos dos sucessores do substituído OZIRIO GERALDO FERREIRA (JOSIÊNE FÉLIX DE BARROS FERREIRA e ROMULO FELIX FERREIRA) e M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS (honorários contratuais), nos termos do art. 924, inciso II, do CPC.
Expeçam-se os alvarás de levantamento, na modalidade PIX (ID: 73281313). Após, intimem-se as partes para dizer se há pedido pendente de análise. Brasília, 14 de julho de 2025. DES. WALDIR LEONCIO JÚNIOR RELATOR
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Gabinete do Des. Waldir Leôncio Júnior PROCESSO: 0008317-74.2007.8.07.0000 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) EXEQUENTE: SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND. E TCDF EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL
DESPACHO
Sem prejuízo do pedido de sequestro de valores de ID. 72467865, reitere-se a intimação do Distrito Federal (ID. 69994976), por meio da Procuradoria do Contencioso em Precatórios e RPV (PROPEC), nos termos do art. 535, § 3º, II, do CPC. Brasília, 11 de junho de 2025. DES. WALDIR LEONCIO JÚNIOR RELATOR
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Gabinete do Des. Waldir Leôncio Júnior PROCESSO: 0008317-74.2007.8.07.0000 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) EXEQUENTE: SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND. E TCDF EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL
DECISÃO
No ID. 65898488, o Sindireta informa a renúncia ao crédito individual superior a 40 salários-mínimos feita pelos sucessores do substituído OZÍRIO GERALDO FERREIRA para fins de recebimento por RPV. O Distrito Federal deixou seu prazo transcorrer sem manifestação (ID. 68260161). No que tange ao modo de pagamento do crédito executado, o v. acórdão n. 357.281 (ID. 11821303 - pp. 14/23) determinou que se observasse o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos para fins de expedição de RPV.
O art. 48 da Resolução n. 303/2019 do CNJ reza: O beneficiário poderá renunciar a parcela do crédito, de forma expressa, com a finalidade de enquadramento no limite da requisição de pequeno valor. (redação dada pela Resolução n. 482, de 19.12.2022). Parágrafo único. O pedido será encaminhado ao juízo da execução, mesmo que expedido o ofício precatório. Ademais, não há notícia de pagamento da referida ordem de pagamento.
Com efeito, homologo a renúncia ao crédito superior a 40 salários-mínimos manifestada pelos sucessores JOSIÊNE FELIX DE BARROS FERREIRA e ROMULO FELIX FERREIRA, para fins de recebimento por RPV. Determino o cancelamento do precatório de ID. 50608702 (PCT n. 0735782-55.2023.8.07.0000), expedido em favor de OZIRIO GERALDO FERREIRA. Expeça-se ofício à COORPRE. Após, expeça-se RPV, no limite total de 40 salários-mínimos, em favor dos sucessores JOSIÊNE FELIX DE BARROS FERREIRA e ROMULO FELIX FERREIRA, com destaque dos honorários contratuais.
Brasília, 12 de fevereiro de 2025. DES. WALDIR LEONCIO JÚNIOR RELATOR
2024
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Gabinete do Des. Waldir Leôncio Júnior PROCESSO: 0008317-74.2007.8.07.0000 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) EXEQUENTE: SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND. E TCDF EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL
DECISÃO
No ID. 63101561, o exequente pugnou (i) pela habilitação dos sucessores processuais de OZIRIO GERAQLDO FERREIRA; (ii) pelo cancelamento do PCT n. 0735782-55.2023.8.07.0000; e, (iii) pela expedição de requisições de pequeno valor em favor dos sucessores. Instado, o Distrito Federal deixou seu prazo transcorrer sem manifestação (ID. 64826169). Passo a decidir. Nos termos do art. 110 do CPC, falecendo qualquer das partes integrantes do processo, será ela sucedida por seu espólio ou por seus sucessores.
Conforme o Código de Processo Civil, a sucessão processual ocorre por meio da habilitação do espólio, do sucessor ou dos herdeiros, nos termos dos arts. 313, §§ 1º e 2º, e 689 a 692, os quais dispõem: Art. 313. Suspende-se o processo:
I - pela morte ou pela perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador; (...) § 1º Na hipótese do inciso I, o juiz suspenderá o processo, nos termos do art. 689. § 2º Não ajuizada ação de habilitação, ao tomar conhecimento da morte, o juiz determinará a suspensão do processo e observará o seguinte:
I - falecido o réu, ordenará a intimação do autor para que promova a citação do respectivo espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, no prazo que designar, de no mínimo 2 (dois) e no máximo 6 (seis) meses;
II - falecido o autor e sendo transmissível o direito em litígio, determinará a intimação de seu espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, pelos meios de divulgação que reputar mais adequados, para que manifestem interesse na sucessão processual e promovam a respectiva habilitação no prazo designado, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito. . Proceder-se-á à habilitação nos autos do processo principal, na instância em que estiver, suspendendo-se, a partir de então, o processo.
2023
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Gabinete do Des. Waldir Leôncio Júnior PROCESSO: 0008317-74.2007.8.07.0000 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) EXEQUENTE: SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND. E TCDF EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL
DESPACHO
No ID: 53618602, o exequente requereu o arquivamento provisório do feito até o efetivo pagamento do requisitório expedido em favor de OZIRIO GERALDO FERREIRA e PATRICIA RAQUEL BORGES DE OLIVEIRA. No ID: 53724200, o exequente pugnou pelo cancelamento do precatório n. 0735781-70.2023.8.07.0000, expedido em favor de PATRICIA RAQUEL BORGES DE OLIVEIRA, haja vista a renúncia ao crédito superior a 40 salários-mínimos para fins de recebimento por RPV.
Intime-se o Distrito Federal sobre os pedidos. Brasília, 8 de dezembro de 2023. WALDIR LEÔNCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR Desembargador
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Gabinete do Des. Waldir Leôncio Júnior PROCESSO: 0008317-74.2007.8.07.0000 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) EXEQUENTE: SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND. E TCDF EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL
DESPACHO
Diga o SINDIRETA sobre o depósito judicial realizado pelo Distrito Federal (ID: 52630770), para fins de quitação. Brasília, 23 de outubro de 2023. WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR Desembargador
Art. 690. Recebida a petição, o juiz ordenará a citação dos requeridos para se pronunciarem no prazo de 5 (cinco) dias. Parágrafo único. A citação será pessoal, se a parte não tiver procurador constituído nos autos. Art. 691. O juiz decidirá o pedido de habilitação imediatamente, salvo se este for impugnado e houver necessidade de dilação probatória diversa da documental, caso em que determinará que o pedido seja autuado em apartado e disporá sobre a instrução.
Art. 692. Transitada em julgado a sentença de habilitação, o processo principal retomará o seu curso, e cópia da sentença será juntada aos autos respectivos. No caso, foi comprovado o óbito de OZÍRIO GERALDO FERRREIRA, bem como a condição de sucessores de JOSIÊNE FELIX DE BARROS FERREIRA e ROMULO FELIX FERREIRA (ID. 63101562). Nesse contexto, incide à espécie a regra do art. 691 do CPC e o pleito da admissão ou não da habilitação deve ser resolvido por mera decisão do magistrado, sendo desnecessária dilação probatória diversa da documental (ID.63101562).
Trata-se, portanto, de habilitação como incidente processual, a qual, conforme esclarece Claudia Elisabete Schwerz Cahali (in WAMBIER, Teresa Arruda Alvim [et al.] (Coord.). Breves comentários ao novo código de processo civil. São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais, 2015, p. 1.596): "Afigura-se cabível quando a prova documental for apta e suficiente a demonstrar a qualidade do sucessor habilitado e o óbito do falecido.
À guisa de exemplo: no caso da habilitação ser promovida por cônjuge e herdeiros necessários que comprovem por documentos a sua condição e o falecimento do sucedido".
Ante o exposto, admito JOSIÊNE FELIX DE BARROS FERREIRA e ROMULO FELIX FERREIRA à sucessão processual de OZÍRIO GERALDO FERREIRA. Quanto ao cancelamento da ordem de pagamento, verifica-se que o v. acórdão n. 357.281 (ID. 11821303, Pág. 114/123) determinou que se observasse o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos para fins de expedição de RPV. Por outro lado, observa-se que o crédito de OZÍRIO GERALDO FERREIRA é de R$ R$ 62.974,28 (ID. 50608702), valor este que supera o teto de 40 (quarenta) salários-mínimos vigentes na data da homologação dos cálculos.
No caso, deu-se a sucessão pelos herdeiros, no entanto, o crédito exequendo permanece único, ou seja, todos os habilitados devem ser considerados como beneficiários de um só crédito. Assim, avalia-se o cabimento de RPV com base no valor total do crédito e não considerando o valor que toca a cada um dos sucessores. Desse modo, diga o SINDIRETA sobre o interesse dos sucessores processuais de OZÍRIO GERALDO FERREIRA em renunciar ao teto de 40 (quarenta) salários-mínimos para fins de recebimento por RPV.
Brasília, 21 de outubro de 2024. DES. WALDIR LEONCIO JÚNIOR RELATOR
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Gabinete do Des. Waldir Leôncio Júnior PROCESSO: 0008317-74.2007.8.07.0000 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) EXEQUENTE: SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND. E TCDF EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL
DESPACHO
Pugna o SINDIRETA/DF, na petição de ID 63101561, pela habilitação de sucessores de OZÍRIO GERALDO FERREIRA, bem como pelo cancelamento do precatório 0735782-55.2023.8.07.0000.
Intime-se o Distrito Federal quanto aos pedidos. Brasília, 11 de setembro de 2024. DES. WALDIR LEONCIO JÚNIOR RELATOR
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Gabinete do Des. Waldir Leôncio Júnior PROCESSO: 0008317-74.2007.8.07.0000 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) EXEQUENTE: SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND. E TCDF EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL
DESPACHO
O exequente requereu o arquivamento provisório do feito (ID: 60354720). Defiro o pedido. Brasília, 17 de julho de 2024. DES. WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR RELATOR
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Gabinete do Des. Waldir Leôncio Júnior PROCESSO: 0008317-74.2007.8.07.0000 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) EXEQUENTE: SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND. E TCDF EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL
DECISÃO
O DF comprovou o pagamento dos créditos de PATRÍCIA RAQUEL BORGES DE OLIVEIRA e de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS - HONORÁRIOS CONTRATUAIS (ID: 59705435), com o que anuiu o SINDIRETA (ID: 60075021). Ante o disposto no art. 924, II, do CPC, julgo extinta a execução em face de PATRÍCIA RAQUEL BORGES DE OLIVEIRA e de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS - HONORÁRIOS CONTRATUAIS (RPV de ID: 56074586).
Expeça-se alvará de levantamento na modalidade PIX. Após, às partes, quanto ao prosseguimento do feito. Brasília, 13 de junho de 2024. DES. WALDIR LEONCIO JÚNIOR RELATOR
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Gabinete do Des. Waldir Leôncio Júnior PROCESSO: 0008317-74.2007.8.07.0000 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) EXEQUENTE: SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND. E TCDF EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL
DESPACHO
No ID: 59705435, o Distrito Federal juntou comprovantes de depósitos judiciais referentes aos créditos de PATRICIA RAQUEL BORGES DE OLIVEIRA e M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS (honorários contratuais).
Intime-se a parte exequente para se manifestar sobre a quitação. Brasília, 3 de junho de 2024. DES. WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR RELATOR
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Gabinete do Des. Waldir Leôncio Júnior PROCESSO: 0008317-74.2007.8.07.0000 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) EXEQUENTE: SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND. E TCDF EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL
DESPACHO
Sem prejuízo do pedido de sequestro de valores de ID: 58799613, reitere-se a intimação do Distrito Federal (ID: 56108202), por meio da Procuradoria do Contencioso em Precatórios e RPV (PROPEC), nos termos do art. 535, § 3º, II, do CPC. Brasília, 8 de maio de 2024. DES. WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR RELATOR
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Gabinete do Des. Waldir Leôncio Júnior PROCESSO: 0008317-74.2007.8.07.0000 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) EXEQUENTE: SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND. E TCDF EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL
DECISÃO
No ID: 53724200, o exequente requereu o cancelamento do PCT n. 0735781- 70.2023.8.07.0000, expedido em favor de PATRICIA RAQUEL BORGES DE OLIVEIRA, haja a renúncia ao crédito individual superior a 40 salários-mínimos para fins de recebimento por RPV. O Distrito Federal informou que não se opõe aos pedidos formulados pelo exequente (ID: 54678466). No que tange ao modo de pagamento do crédito executado, o v. acórdão n. 357.281 (ID: 11821303 - Pág. 14/23) determinou que se observasse o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos para fins de expedição de RPV.
O art. 48 da Resolução n. 303/2019 do CNJ reza: O beneficiário poderá renunciar a parcela do crédito, de forma expressa, com a finalidade de enquadramento no limite da requisição de pequeno valor. (redação dada pela Resolução n. 482, de 19.12.2022). Parágrafo único. O pedido será encaminhado ao juízo da execução, mesmo que expedido o ofício precatório. Ademais, não há notícia de pagamento da referida ordem de pagamento.
Com efeito, homologo a renúncia ao crédito superior a 40 salários-mínimos manifestada por PATRICIA RAQUEL BORGES DE OLIVEIRA, para fins de recebimento por RPV. Determino o cancelamento do precatório de ID: 50638461 (PCT n. 0735781- 70.2023.8.07.0000). Expeça-se ofício à COORPRE. Após, expeça-se RPV, no limite de 40 salários-mínimos, em favor de PATRICIA RAQUEL BORGES DE OLIVEIRA, com destaque dos honorários contratuais.
O valor do salário-mínimo observa a data da homologação dos cálculos para fins de expedição de requisitório (ID: 48025787). O pedido de ID: 53618602 será apreciado posteriormente. Brasília, 24 de janeiro de 2024. WALDIR LEÔNCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR Desembargador
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Gabinete do Des. Waldir Leôncio Júnior PROCESSO: 0008317-74.2007.8.07.0000 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) EXEQUENTE: SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND. E TCDF EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL
DECISÃO
No ID: 52630772 e seguintes, o Distrito Federal juntou comprovante de depósito judicial referente aos créditos de OZELIA MATOS DE FREITAS, OZELITA MAIA RODRIGUES DE OLIVEIRA, PATRICIA AGUIAR SILVA e M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS (honorários contratuais e sucumbenciais). No ID: 52990071, o exequente anuiu com o montante depositado e pediu a transferência do valor na modalidade PIX. Pois bem. Realizada a transferência ou levantamento do alvará, julgo extinta a execução em relação aos créditos de OZELIA MATOS DE FREITAS, OZELITA MAIA RODRIGUES DE OLIVEIRA, PATRICIA AGUIAR SILVA e de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS (honorários contratuais e sucumbenciais), nos termos do art. 924, inciso II, do CPC.
Expeçam-se alvarás de levantamento, na modalidade PIX (ID: 52630772). Após, intimem-se as partes para dizer se há pedido pendente de análise. Brasília, 7 de novembro de 2023. WALDIR LEÔNCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR Desembargador
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Gabinete do Des. Waldir Leôncio Júnior PROCESSO: 0008317-74.2007.8.07.0000 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) EXEQUENTE: SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND. E TCDF EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL
DESPACHO
Digam as partes sobre o comunicado da COORPRE (ID: 52040989). Sem prejuízo do pedido de sequestro de valores (ID: 52454411), comprove o Distrito Federal o pagamento dos requisitórios de ID: 49579171, 49580624, 49580626 e 49580657. Brasília, 17 de outubro de 2023. WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR Desembargador