Processo judicial
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
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2022
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Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0008744-39.2005.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: MAURA MATEUS RODRIGUES, MAURA MATEUS RODRIGUES
DESPACHO
O Regime Tributário Simplificado para as Microempresas, as Empresas de Pequeno Porte, os Feirantes e os Ambulantes estabelecidos no Distrito Federal – SIMPLES CANDANGO foi instituído pela Lei Distrital nº 2.510/1999 em relação ao ICMS e ISS. Ocorre que a Lei Distrital nº 3.195/2003 alterou o § 1º do art. 1º do referido diploma normativo, a fim de restringir o seu regime ao ICMS. Considerando o contido no art. 3º da Resolução TJDFT nº 11, de 25 de novembro de 2020, que prevê a competência absoluta da 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal para processar e julgar ações de execução fiscal relativas a créditos exclusivos de ICMS e a possibilidade de que no caso em tela o crédito seja apenas dessa natureza, esclareça o Distrito Federal sobre se as CDAs referentes ao Simples Candango (código 130) abrangem apenas o referido tributo.
Intime-se. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital.