Processo judicial
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
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2025
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Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Coordenação de Conciliação de Precatórios - COORPRE Número do processo: 0009381-36.2018.8.07.0000 Classe judicial: PRECATÓRIO (1265)
DECISÃO
1. Oficie-se ao Juízo da Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF, em resposta aos Ofício Ofício 144/2025/2º CJUFAZ (id 68860598/68860599) , informando que o(a) credor(a) VALDINER P. D. S., CPF XXX.XXX.871-34, integra o presente precatório, o qual ocupa a posição nº 19394 na lista cronológica ordenada, e já houve pagamento parcial de superpreferência constitucional e não há previsão para o pagamento do saldo do crédito e que esta Coordenadoria está realizando o pagamento dos precatórios autuados no ano de 2003.
Informe, ainda, há duas formas de pagamento de precatórios a herdeiros. Uma consiste na transferência dos valores para o Juízo Sucessório quando o montante estiver disponível, o que não ocorre no presente feito atualmente. A outra possibilidade é os herdeiros realizarem a partilha do precatório no Juízo Sucessório ou extrajudicialmente e requererem a habilitação na Vara da Fazenda Pública onde tramitou o processo de conhecimento que deu origem ao precatório.
A Vara Fazendária informa a esta Coordenadoria de Conciliação de Precatórios (COORPRE) que herdeiros foram habilitados e o quinhão de cada um. A COORPRE inclui os herdeiros no precatório e eles ficam aguardando o pagamento na ordem cronológica. Quando o precatório ocupar a primeira posição na lista cronológica, cada herdeiro levantará seu valor diretamente por meio desta Coordenadoria.
Registre-se, por oportuno, que se os herdeiros habilitarem nos presente autos eles poderão participar de acordo direto com o Distrito Federal, realizar cessão de crédito com terceiros ou até mesmo receber superpreferência constitucional se preencherem os requisitos legais. Por fim, cumpre informar ainda que os cálculos de atualização de precatórios são realizados somente no momento de adimplemento do crédito por preferência constitucional, acordo direto ou pagamento na ordem cronológica.
2. Instrua-se a decisão com o alvará de superpreferência constitucional juntado aos autos de id 14407767. Adote a Secretaria da COORPRE as providências devidas. Confiro força de ofício a esta decisão.
Publique-se. Intimem-se. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. Pac