Processo judicial
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
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2026
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Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0009622-29.2013.8.07.0018 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: JOSE CARLOS DA SILVA, DANIEL DA SILVA MOREIRA
DECISÃO
Trata-se de execução fiscal em que noticiada a interposição de recurso administrativo.
É o breve relatório.
DECIDO. Tendo em vista o requerimento de suspensão da execução, aviado pela Fazenda Pública, em razão do débito fiscal encontrar-se em discussão em recurso administrativo (código 23 no SITAF), determino a SUSPENSÃO do processo pelo prazo de 1 (um) ano. Escoado o prazo da suspensão, intime-se a Fazenda Pública para que requeira o que entender de direito. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital.
2025
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0009622-29.2013.8.07.0018 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: JOSE CARLOS DA SILVA, DANIEL DA SILVA MOREIRA
DECISÃO
Trata-se de execução fiscal em que noticiada a interposição de recurso administrativo.
É o breve relatório.
DECIDO. Tendo em vista o requerimento de suspensão da execução, aviado pela Fazenda Pública, em razão do débito fiscal encontrar-se em discussão em recurso administrativo (código 23 no SITAF), determino a SUSPENSÃO do processo pelo prazo de 1 (um) ano. Escoado o prazo da suspensão, intime-se a Fazenda Pública para que requeira o que entender de direito. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0009622-29.2013.8.07.0018 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: JOSE CARLOS DA SILVA, DANIEL DA SILVA MOREIRA
DECISÃO
Trata-se de execução fiscal em que noticiada a interposição de recurso administrativo.
É o breve relatório.
DECIDO. Tendo em vista o requerimento de suspensão da execução, aviado pela Fazenda Pública, em razão do débito fiscal encontrar-se em discussão em recurso administrativo (código 23 no SITAF), determino a SUSPENSÃO do processo pelo prazo de 1 (um) ano. Escoado o prazo da suspensão, intime-se a Fazenda Pública para que requeira o que entender de direito. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital.