Processo judicial
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
2026
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Poder Judiciário – Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT Coordenadoria de Conciliação de Precatórios – COORPRE QE 25, área especial CAVE, conj. 02/03, sala 2.95 – 2º andar – CEP: 71.025-015 Fórum Desembargadora Maria Thereza de Andrade Braga Haynes Número do processo: 0010052-59.2018.8.07.0000 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e, de ordem da MM Juíza Coordenadora da Coordenadoria da Conciliação de Precatórios - COORPRE, Dra.
Simone Garcia Pena, INTIMO as partes para ciência quanto ao cumprimento, por parte desta unidade administrativa, da ordem de RETIFICAÇÃO DESTE PRECATÓRIO emanada pelo i. Juízo de origem competente – Comunicação de IDs 86153987, razão pela qual procedemos ao cadastro no PJE e/ou SAPRE. Brasília/DF, 2 de julho de 2026. Eu, MARINA NEIS RAMOS, assino por determinação da MM. Juíza. (Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital).
Publique-se. Intimem-se as partes e demais interessados para tomarem ciência acerta da presente sentença, a qual não será publicada em sua integralidade devido ao sigilo processual.
2025
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Coordenação de Conciliação de Precatórios - COORPRE Número do processo: 0010052-59.2018.8.07.0000 Classe judicial: PRECATÓRIO (1265)
DECISÃO
1. Trata-se de petição que solicita seja o crédito desse precatório pago da seguinte forma: 70% para a credora e 30% ao beneficiário de honorários advocatícios. Analisando o Ofício Requisitório ID 8014965, pág. 1, verifico que não há honorários destacados. O requerimento de destaque honorários advocatícios contratuais deve ser formulado antes da expedição do precatório, nos termos do art. 22, § 4º, da Lei nº 8.906/94 (EOAB).
Ademais, conforme o art. 8º, § 3º, da Resolução CNJ 303/2019 e a Portaria GPR TJDFT 1193/2020, é do Juízo da execução a competência para decidir sobre pedidos de reserva de honorários advocatícios contratuais após a expedição do precatório, até a liberação do crédito ao beneficiário originário. Em face do exposto, INDEFIRO o pedido formulado.
2. Tendo em vista que não há pedidos pendentes de análise, aguarde-se na ordem cronológica de pagamento.
Publique-se. Intimem-se. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. Pac