Intimação
D- Órgão
- 23ª Vara Cível de Brasília
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatário
- ANTONIO RIBEIRO DOS SANTOS
- Advogado
- GIORDANA CARNEIRO DO VALE RODRIGUES (OAB 18604/DF)
Ante o exposto, de ofício, reconheço a prescrição intercorrente e, por conseguinte, julgo extinto o processo executivo, nos termos do art. 921, §5º c/c art. 924, inc. V, do CPC. Por conseguinte, determino a baixa da averbação premonitória na matrícula nº 87.705, do imóvel descrito como Casa 26, conjunto T, da QE 26, SRIA/Guará, matrícula nº 87.705, registrado no 4º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal (Av.3-87.705).
Sem custas e sem honorários. Sobrevindo trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com observância das cautelas de estilo. Confiro à presente decisão força de ofício.
Publique-se. Intimem-se. Expeça-se o necessário.
