Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara de Execução Fiscal do DF
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatários
- DISTRITO FEDERAL, ROMUALDO RESENDE
- Advogado
- JAMIL JORGE (OAB 4899/DF)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0010293-60.2000.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: ROMUALDO RESENDE
SENTENÇA
Em face do cancelamento e da prescrição da(s) CDA(s) objeto da execução fiscal em apreço, EXTINGO O PROCESSO, com fulcro nos artigos 26 da Lei n. 6.830/80 e 924, inciso III, do CPC. Custas, se houver, pela parte executada. Sem honorários. Libere-se a penhora ou o depósito, se houver. Se necessário, expeça-se alvará de levantamento ou providencie-se a transferência do valor, observando-se os dados bancários informados, preferencialmente via PIX.
Cumprida uma destas diligências, não será mais possível a sua conversão na outra. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se. Registrada neste ato.
Intime-se. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital.
