Processo judicial
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
2024
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Ante o exposto, com apoio no parecer ministerial, DECLARO EXTINTO O PROCESSO sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 354 c/c artigo 485, inciso III § 1º do CPC. Por consequência, revogo a decisão de Id. 147030526. Se necessário, expeça-se contramandado pelo sistema BNMP.
Ante o exposto, com apoio no parecer ministerial, DECLARO EXTINTO O PROCESSO sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 354 c/c artigo 485, inciso III § 1º do CPC. Por consequência, revogo a decisão de Id. 147030526. Se necessário, expeça-se contramandado pelo sistema BNMP.
Verifica-se o prazo de validade do mandado expirou.Assim, de ordem, intimo a parte exequente para promover o curso processual, no prazo de 5 (cinco) dias, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção.