Processo judicial
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
2025
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Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Fórum Desembargador Milton Sebastião Barbosa - Praça Municipal, lote 1, bloco ‘b’, 5º andar, ala ‘A’, salas 5011-1 e 5015-1 – Cartório Judicial Único - Brasília/DF, CEP: 70094-900. Número do processo: 0010409-70.2017.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: MARCOS CARDOSO BURLAMAQUI Decisão A nobre advogada da embargante, Dra.
CÍNTIA MARA DIAS CUSTÓDIO, requer a tramitação do processo em segredo de justiça. Todavia, a regra é de que o processo judicial seja público, ressalvados as exceções previstas no art. 189, do CPC, o que a princípio não se vislumbra nos autos. Além disso, o processo já foi extinto. Assim, esclareça a peticionante quais os documentos que almeja o deferimento de sigilo, sem ferir a regra da publicidade dos atos processuais.
Transcorrido o prazo , sem manifestação, dê-se baixa e arquive-se definitivamente. Prazo: 15 dias.
Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente