Sentença
Decisão- Órgão
- 6ª Vara da Fazenda Pública do DF
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP
- Advogados
- CLAUDINEI JOSE FIORI TEIXEIRA (OAB 54466/DF), ANDRE MARQUES CABRAL (OAB 26477/DF), THERCIO SOUZA SILVA (OAB 48788/DF)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0010563-13.2012.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL, CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP EXECUTADO: GATRON INOVACAO EM COMPOSITOS S.A
DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA Expeça-se certidão de crédito atentando-se ao fato de que metade do valor pertence aos patronos do DF (FUNDO DA PROCURADORIA-GERAL DO DF PRÓ-JURÍDICO, inscrito no CNPJ nº 04.***.***/0001-50) e a outra metade aos patronos da CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP. Na sequência, intimem-se os credores. Após, dê-se baixa e arquivem-se definitivamente os autos. BRASÍLIA, DF, 8 de agosto de 2024 14:02:54.
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