Processo judicial
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
2025
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Ante o exposto, nos moldes dos artigos 921, §5º, do Código de Processo Civil, RECONHEÇO A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE da pretensão executiva do autor/credor. Deixo de condenar os exequentes nos ônus da sucumbência, por serem beneficiários da gratuidade de justiça, ID 36097115.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. MARINA CUSINATO XAVIER Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente
Nesse sentido, o requerimento apresentado é tão somente genérico (mero transcurso de lapso temporal), razão pela qual indefiro nova diligência a esse sistema. Tornem, portanto, os autos conclusos para sentença. LUCIANA GOMES TRINDADE Juíza de Direito Substituta (Assinado eletronicamente)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSGAM 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama Número do processo: 0010608-20.2016.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) EXEQUENTE: G. D.
C. S. O., F. F. D. S. N. EXECUTADO: A. P. D. O. D E C I S Ã O I N T E R L O C U T O R I A Havendo tentativa anterior de penhora “on line”, a qual restou infrutífera, incabível nova pesquisa sem a comprovação de alteração na situação econômica do executado. Indefiro, portanto, o requerimento de ID 241680988. Intimem-se os exequentes acerca da prescrição intercorrente. MARINA CUSINATO XAVIER Juíza de Direito (Assinado eletronicamente)
Número do processo: 0010608-20.2016.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) EXEQUENTE: G. D.
C. S. O., F. F. D. S. N. EXECUTADO: A. P. D. O. CERTIDÃO De ordem, com espeque na Portaria nº 01 de 2016, fica a parte credora intimada para que promova o andamento do feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 05 (CINCO) dias úteis. Gama/DF, 25 de junho de 2025 14:31:46. (Datada e assinada eletronicamente)
2024
Defiro pedido de ID. 196277124, assim, suspenda-se o processo pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 921, § 1º e inc. III do CPC. Transcorrido o prazo da suspensão, deverá a parte autora promover o andamento do feito independentemente de nova intimação. Intimem-se. DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE
2023
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama EQ 1/2, sala s/n, térreo, Setor Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72430-900 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0010608-20.2016.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) EXEQUENTE: G. D.
C. S. O., F. F. D. S. N. EXECUTADO: A. P. D. O.
DESPACHO
Intime-se a parte autora para dar prosseguimento ao feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. Gama-DF, 6 de novembro de 2023. GILDETE MATOS BALIEIRO Juíza de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama EQ 1/2, sala s/n, térreo, Setor Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72430-900 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0010608-20.2016.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) EXEQUENTE: G. D.
C. S. O., F. F. D. S. N. EXECUTADO: A. P. D. O.
DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de utilização da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB) para localizar bens do Executado (ID 193405639), haja vista que o juízo não tem acesso a tal sistema.
Intime-se a parte exequente para indicar bens do executado passíveis de penhora ou requerer o que for de direito. Gama-DF, 3 de maio de 2024. GILDETE MATOS BALIEIRO Juíza de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama EQ 1/2, sala s/n, térreo, Setor Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72430-900 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0010608-20.2016.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) EXEQUENTE: G. D.
C. S. O., F. F. D. S. N. EXECUTADO: A. P. D. O. CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2016, deste Juízo, dê-se vista ao autor para impulsionar o feito. Gama-DF, 4 de abril de 2024. EDNA HOZANA DE OLIVEIRA NUNES 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama / Direção / Diretor de Secretaria
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama EQ 1/2, sala s/n, térreo, Setor Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72430-900 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0010608-20.2016.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) EXEQUENTE: G. D.
C. S. O., F. F. D. S. N. EXECUTADO: A. P. D. O. CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2016, deste Juízo, intime-se a parte exequente, para dizer, no prazo de 05 (cinco) dias, se dá quitação, ciente de que seu silêncio será interpretado como anuência. Gama-DF, 4 de setembro de 2023. JENNIFFER NERES MELO SANTOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama / Direção / Diretora de Secretaria Substituta