Intimação
D- Órgão
- 6ª Turma Cível
- Classe
- APELAÇÃO CÍVEL
- Destinatário
- B. A. B.
- Advogado
- ADAO RONILDO ALVES (OAB 27907/DF)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador ARQUIBALDO CARNEIRO Número do processo: 0010634-57.2012.8.07.0004 Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: B. A. B. REPRESENTANTE LEGAL:
C. A. D.
C. APELADO: J. P. S. B. D E C I S Ã O Trata-se de apelação cível interposta por B. A. B. (autora/exequente) contra sentença de ID 76213828, que extinguiu o processo com fundamento no artigo 485, III c/c § 1º do Código de Processo Civil, em razão do patente abandono da causa. Em contrarrazões (ID 76213842), a Defensoria Pública do DF, no exercício da Curadoria Especial, argui o não conhecimento do recurso de apelação de ID 76213835, por ser intempestivo.
Sustenta que a exequente registrou ciência eletrônica da sentença de ID 76213828, em 10/03/2025 (segunda-feira), com prazo final para interposição do recurso de apelação, em 31/03/2025 (segunda-feira). Contudo, o apelo foi interposto apenas em 29/04/2025 (ID 76213835). Instada a se manifestar sobre a mencionada preliminar (ID 77000818), a exequente defendeu a regularidade do recurso, nos termos da petição de ID 77306724.
Sustenta, em síntese, que não foi pessoalmente citada nos autos, nos termos do art. 485, III, do CPC, e que havia requerimento de novas diligências para localização de seu endereço (ID 76213818), o qual não teria sido apreciado. Alega, ainda, que o prazo recursal teria se reiniciado em razão do despacho proferido em 15/04/2025 (ID 76213833), que teria deixado de se manifestar sobre o trânsito em julgado da sentença, não havendo, até o momento, certidão nesse sentido.
É o relatório. Passo a decidir. Compulsando os autos, ao consultar ao andamento do processo, verifica-se que a sentença recorrida de ID 76213828, proferida em 28 de fevereiro de 2025, foi disponibilizada em 07/03/2025 (sexta-feira) e publicada em 10/03/2025 (segunda-feira), conforme certidão de ID 76213829. Diante desse cenário, o prazo de quinze dias úteis para interposição da apelação cível iniciou-se em 11/03/2025 (terça-feira) e findou-se em 31/03/2025 (segunda-feira).
Contudo, a apelação cível foi interposta pela exequente apenas em 29/04/2025 (ID 76213835), ou seja, fora do prazo legal, o que impõe o reconhecimento da intempestividade do recurso. Quanto às alegações da apelante, em sua manifestação de ID 77306724, cumpre esclarecer que a petição de ID 76213831 não se trata de pedido de reconsideração da sentença, mas sim de mero requerimento de novas diligências, o qual, por sua natureza, não possui o condão de interromper ou suspender o prazo recursal.
