Sentença
Decisão- Órgão
- 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- LEONARDO DE BARROS SILVA, LEANDRO MUSSI
- Advogados
- LEONARDO DE BARROS SILVA (OAB 28004/DF), CRISTIANO ROCHA CAMPOS PEREIRA (OAB 54372/DF)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0010642-67.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LEONARDO DE BARROS SILVA EXECUTADO: LEANDRO MUSSI
DECISÃO
Incialmente, indefiro o pedido de comunicação formal ao juízo universal, porquanto também foi parte no incidente. Lado outro, de acordo com o disposto na decisão de id. 211154565, o juízo universal deve ser provocado quando os atos de constrição abrangerem bens de capital essenciais à consecução do plano de recuperação judicial, o que ainda não se evidenciou neste momento processual. Ademais, esclareço que o exequente pode se habilitar naqueles autos e concorrer para a solução adequada da lide, afinal a cooperação entre os juízos não exime o credor da responsabilidade de envidar esforços na busca de seu crédito, com a indicação, inclusive, de bens passíveis de penhora.
À vista disso, indefiro os pedidos de id. 211788086. Retornem os autos ao arquivo provisório. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL
