Processo judicial
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
2024
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Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0010650-15.2015.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANA LIDIA RIBEIRO SALES GIESTEIRA, LUIS FELIPE GIESTEIRA DENUNCIADO A LIDE: CAENGE S.A - CONSTRUCAO ADMINISTRACAO E ENGENHARIA ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") EXECUTADO: DINAMICA PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
DECISÃO
Não tendo sido localizados bens penhoráveis suficientes à satisfação integral do crédito ora exequendo, defiro a suspensão deste cumprimento de sentença (art. 921, inciso III, do CPC/2015), pelo prazo de um (1) ano, durante o qual estará suspensa a prescrição (art. 921, § 1.º, do CPC). Os autos deverão ser movimentados para a subpasta intitulada: “Cumprimento de sentença suspenso CPC 921”. Após decorrido tal prazo sem que sejam encontrados bens penhoráveis, os autos serão remetidos automaticamente para o arquivo (art. 921, § 2.º, do CPC/2015) e, se não houver provocação da parte exequente, começará a correr o prazo de prescrição intercorrente (art. 921, § 4.º, do CPC).
Isso significa que o prazo de prescrição intercorrente correrá a partir da data do arquivamento provisório dos autos. Intimem-se e cumpra-se. Brasília, 27 de outubro de 2024. PAULO CERQUEIRA CAMPOS Juiz de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0010650-15.2015.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANA LIDIA RIBEIRO SALES GIESTEIRA, LUIS FELIPE GIESTEIRA DENUNCIADO A LIDE: CAENGE S.A - CONSTRUCAO ADMINISTRACAO E ENGENHARIA ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") EXECUTADO: DINAMICA PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA CERTIDÃO Certifico a juntada de espelho de pesquisa realizada via RENAJUD, a qual não retornou resultado. Ato contínuo, DE ORDEM, intimo a exequente para que, no prazo de 5 dias, indique bens à penhora.
BRASÍLIA-DF, 18 de setembro de 2024. RUBENICE MARIÁ SILVA COSTA Diretora de Secretaria
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0010650-15.2015.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANA LIDIA RIBEIRO SALES GIESTEIRA, LUIS FELIPE GIESTEIRA DENUNCIADO A LIDE: CAENGE S.A - CONSTRUCAO ADMINISTRACAO E ENGENHARIA ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") EXECUTADO: DINAMICA PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA Defiro a pesquisa via RENAJUD (ID 206036642). A pesquisa de veículos em nome do devedor no sistema RENAJUD. Se localizado bem: intime-se o credor para que manifeste sobre seu interesse na penhora. Se tiver: a) proceda-se à restrição de transferência, que juntamente com esta decisão, contém todos os requisitos previstos no artigo 838 do novo Código de Processo Civil, fica dispensada, em homenagem ao princípio da eficiência, a lavratura do respectivo termo.
Fica o devedor intimado, através do seu patrono constituído, sobre a penhora para eventual manifestação, no prazo de 15 dias, na forma do artigo 525, § 11º, do Código de Processo Civil. Sem manifestação, expeça-se mandado de avaliação. Após, dê-se vista às partes. Se não tiver advogado constituído, expeça-se mandado de intimação da penhora, avaliação e intimação da avaliação. Sem manifestação, à parte credora sobre a avaliação; b) se sob alienação fiduciária, tendo em vista que só é possível a penhora dos direitos creditícios.
Informe o exequente os dados do credor fiduciário (nome e endereço). Apresentado, oficie-se requisitando informações sobre a situação do contrato de financiamento do veículo. Com a resposta, intime-se a parte exeqüente para informar sobre interesse na penhora dos direitos aquisitivos do veículo. Se interessado, lavre-se o termo de penhora (art. 838 do CPC) e intime-se o executado, que ficará como depositário.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0010650-15.2015.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANA LIDIA RIBEIRO SALES GIESTEIRA, LUIS FELIPE GIESTEIRA DENUNCIADO A LIDE: CAENGE S.A - CONSTRUCAO ADMINISTRACAO E ENGENHARIA ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") EXECUTADO: DINAMICA PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA Ante o lapso temporal decorrido desde a última busca de ativos financeiros, defiro a renovação da pesquisa. Nos termos do art. 854 do CPC, faça-se a pesquisa SISBAJUD, sem dar ciência prévia ao devedor, com repetições automáticas programadas por até 30 dias. Após a conclusão da diligência, publique-se esta decisão com retirada do sigilo e certifique-se o resultado da pesquisa. Se frutífera, intime-se o devedor sobre a indisponibilidade, nos termos do art. 854, § 3º, do CPC.
Sem manifestação, determino a transferência para conta judicial, converta-se o bloqueio em penhora, transfira-se ao credor e, se total a penhora, venham conclusos para extinção. Se infrutífera, intime-se o credor para indicar bens à penhora, no prazo de 5 dias. BRASÍLIA, DF, data e horário da assinatura digital. ERNANE FIDELIS FILHO Juiz de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0010650-15.2015.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANA LIDIA RIBEIRO SALES GIESTEIRA, LUIS FELIPE GIESTEIRA DENUNCIADO A LIDE: CAENGE S.A - CONSTRUCAO ADMINISTRACAO E ENGENHARIA ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") EXECUTADO: DINAMICA PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA CERTIDÃO Conforme Portaria 01/2016 e visto o pedido de penhora de valores via SISBAJUD, ao exequente para fornecer planilha atualizada do débito, no prazo de 5 dias.
BRASÍLIA-DF, 17 de maio de 2024. VITOR FELIPE PEREIRA SILVA Servidor Geral
Em seguida, não havendo impugnação, intime-se o credor para dizer se tem interesse na adjudicação do contrato; caso não o tenha, ao leilão. BRASÍLIA, DF, data e horário da assinatura digital.
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SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANA LIDIA RIBEIRO SALES GIESTEIRA, LUIS FELIPE GIESTEIRA DENUNCIADO A LIDE: CAENGE S.A - CONSTRUCAO ADMINISTRACAO E ENGENHARIA ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") EXECUTADO: DINAMICA PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA CERTIDÃO Conforme Portaria 01/2016, à parte autora para que se manifeste sobre eventual consolidação dos valores penhorados. Prazo: 5 dias. BRASÍLIA-DF, 9 de maio de 2024.
LUCAS DAUMAS GUIZELINI Servidor Geral