Processo judicial
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
2025
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Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Fórum Desembargador José Júlio Leal Fagundes 1ª Vara de Família de Brasília SMAS, Trecho 04, Lotes 06/09, Bloco 05, 1º Andar, Sala 1.10 - Brasília/DF - CEP 70610-906 Tel: 61-3103-1820 - [email protected] https://balcaovirtual.tjdft.jus.br - whatsapp: (61) 99588-4304 Processo Nº: 0010782-90.2016.8.07.0016 - Classe Judicial: DIVÓRCIO CONSENSUAL (12372) - Assunto: Dissolução (7664) PORTARIA Nos termos do Portaria 02/2023 deste Juízo fica a parte exequente autora devidamente ciente e intimada a informar que procedeu à impressão do Formal de Partilha e documentos pertinentes.
Prazo: 05 (cinco) dias úteis. Findo o prazo os autos serão devidamente arquivados. Brasília/DF, 7 de fevereiro de 2025. FABRICIO FONSECA DE MELO Diretor de Secretaria
DESPACHO
Expeça-se formal de partilha em que contenha todos os bens partilhados entre o casal conforme acordo de ID 224565368, fls. 03/05, homologado pela sentença de ID 224565386, com trânsito ao ID 224565389. Ressalto ao peticionante que o formal será expedido tal como homologado por sentença, fazendo menção aos direitos aquisitivos do imóvel em referência. A análise de dissolução do condomínio não compete a esta Vara especializada de Família, sendo de competência residual do juízo cível a ser ser solucionada por ação própria.
I.
Cumpra-se. Não havendo novos requerimentos, arquivem-se. Brasília/DF, 6 de fevereiro de 2025. MARCOS VINÍCIUS BORGES DE SOUZA Juiz de Direito Substituto
DESPACHO
Cuida-se de ação de divórcio consensual já sentenciado, desarquivado e convertido para o meio digital. Para análise do pedido de ID 224788814, junte-se a comprovação da quitação do imóvel a que se requer o formal de partilha complementar. Outrossim, pontuo que a procuração deve conter, além da qualificação completa das partes, a data e o lugar em que foi realizada. Assim, no mesmo prazo corrija a irregularidade.
Prazo 5 dias. Brasília/DF, 5 de fevereiro de 2025. MARCOS VINÍCIUS BORGES DE SOUZA Juiz de Direito Substituto
CERTIFICO E DOU FÉ que, cumprindo o disposto no artigo 5º, inciso II da Portaria Conjunta 122 de 20 de novembro de 2018 do TJDFT, ficam as partes e o Ministério Público devidamente cientes e intimados para, se for o caso, apresentarem impugnação no prazo de 15 (quinze) dias úteis acerca da digitalização dos autos físicos, eis que agora passam a existir exclusivamente no presente Processo Judicial Eletrônico - PJe.
Transcorrido o prazo supra terá início AUTOMATICAMENTE o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos para retirarem as peças por elas juntadas nos autos do processo físico, caso seja de interesse da parte, peças tais que deverão ser preservadas pelo seu detentor nos termos do artigo 14 da Resolução 185 de 18 de dezembro de 2013 do CNJ. Findo o prazo para retirada das peças os autos físicos serão encaminhados para o NUTARQ que se encarregará de enviá-los à cooperativa de reciclagem onde serão eliminados por fragmentação.
Sem prejuízo, proceda-se imediatamente aos andamentos 915 e 870 no sistema SISTJ para a devida baixa da tramitação dos autos físicos. Transcorrido os prazos acima e nada sendo requerido, arquivem-se os presentes autos. Circunscrição de Brasília, 3 de fevereiro de 2025. FABRICIO FONSECA DE MELO Diretor de Secretaria