Processo judicial
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
2024
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7.
Ante o exposto, declaro este Juízo incompetente para processamento e julgamento da presente ação e remeto os autos à 1ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal (1ª VEF - DF).
8. Independentemente de preclusão desta decisão (CPC, art. 1.015), remetam-se os autos, dando-se baixa na autuação. Brasília/DF.