Processo judicial
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
2024
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Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
Cadastre-se o terceiro interessado e seu patrono. Com fundamento no princípio cooperativo, expeça-se a certidão solicitada, inclusive informando que o imóvel referenciado foi reservado ao Sr. José Márcio Andriotti, conforme separação consensual anterior (petição inicial e sentença homologatória, id 184384904 e id 184384905). Expedido o documento, disponibilize-se o documento ao terceiro interessado.
Prazo de 05 (cinco). Após, retornem ao arquivo. I.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VARFAMBSB 6ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0011640-29.2013.8.07.0016 Classe judicial: CONVERSÃO DE SEPARAÇÃO JUDICIAL EM DIVÓRCIO (87) CERTIDÃO Certifico e dou fé que, em cumprimento ao determinado no ID 213803726, emitimos a certidão de ID 214065537. Em atenção ao referido despacho, fica a parte interessada a se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias.
Com ou sem manifestação, retornem os autos ao arquivo. Do que para constar, lavrei a presente. Datado e assinado digitalmente
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios 6VARFAMBSB 6ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0011640-29.2013.8.07.0016 Classe judicial: CONVERSÃO DE SEPARAÇÃO JUDICIAL EM DIVÓRCIO (87) CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos do processo físico n.º 2013.01.1.046849-7 foram digitalizados, passando a tramitar sob o n.º 0011640-29.2013.8.07.0016 em epígrafe, tendo em vista a eventual necessidade de emissão de certidão por força do art. 189, § 2º, do CPC.
Em relação ao procedimento de digitalização, ficam AS PARTES intimadas para apresentarem eventual impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias corridos (prazo administrativo), nos termos da determinação contida no artigo 11 da Portaria Conjunta 24 de 20/02/2019. Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença proferida nos presentes autos, ficam as partes intimadas ainda de que, transcorrido o prazo para suscitar desconformidade do processo eletrônico com o processo físico, inicia o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos para que as partes, caso queiram, retirarem as peças por elas juntadas no processo físico.
Caso as peças não sejam retiradas no prazo legal, o processo físico será encaminhado para o setor responsável do TJDFT, para eliminação e fragmentação mecânica dos autos, conforme previsto no artigo 14 da Portaria Conjunta 24, de 20/02/2019. PUBLICADO e/ou REALIZADA A CIÊNCIA EXPRESSA deste ato, arquivem-se os autos. Do que para constar, lavrei a presente. Datado e assinado digitalmente ORIENTAÇÕES PARA ACESSO AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO ELETRÔNICO: Segredo de Justiça - Para obter acesso ao seu processo e saber os andamentos e o inteiro teor dos documentos expedidos é necessário o cadastro de CPF e senha do PJ-e, por meio do balcão virtual pelo link: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/.
Após acessar o balcão virtual, digite a palavra SEAJ, clique em ENTER e depois digite seu nome completo. O horário de funcionamento é das 12 às 19h, de segunda a sexta-feira, exceto feriado.
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios 6VARFAMBSB 6ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0011640-29.2013.8.07.0016 Classe judicial: CONVERSÃO DE SEPARAÇÃO JUDICIAL EM DIVÓRCIO (87) CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos do processo físico n.º 2013.01.1.046849-7 foram digitalizados, passando a tramitar sob o n.º 0011640-29.2013.8.07.0016 em epígrafe, tendo em vista a eventual necessidade de emissão de certidão por força do art. 189, § 2º, do CPC.
Em relação ao procedimento de digitalização, ficam AS PARTES intimadas para apresentarem eventual impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias corridos (prazo administrativo), nos termos da determinação contida no artigo 11 da Portaria Conjunta 24 de 20/02/2019. Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença proferida nos presentes autos, ficam as partes intimadas ainda de que, transcorrido o prazo para suscitar desconformidade do processo eletrônico com o processo físico, inicia o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos para que as partes, caso queiram, retirarem as peças por elas juntadas no processo físico.
Caso as peças não sejam retiradas no prazo legal, o processo físico será encaminhado para o setor responsável do TJDFT, para eliminação e fragmentação mecânica dos autos, conforme previsto no artigo 14 da Portaria Conjunta 24, de 20/02/2019. PUBLICADO e/ou REALIZADA A CIÊNCIA EXPRESSA deste ato, arquivem-se os autos. Do que para constar, lavrei a presente. Datado e assinado digitalmente ORIENTAÇÕES PARA ACESSO AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO ELETRÔNICO: Segredo de Justiça - Para obter acesso ao seu processo e saber os andamentos e o inteiro teor dos documentos expedidos é necessário o cadastro de CPF e senha do PJ-e, por meio do balcão virtual pelo link: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/.
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Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios 6VARFAMBSB 6ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0011640-29.2013.8.07.0016 Classe judicial: CONVERSÃO DE SEPARAÇÃO JUDICIAL EM DIVÓRCIO (87) CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos do processo físico n.º 2013.01.1.046849-7 foram digitalizados, passando a tramitar sob o n.º 0011640-29.2013.8.07.0016 em epígrafe, tendo em vista a eventual necessidade de emissão de certidão por força do art. 189, § 2º, do CPC.
Em relação ao procedimento de digitalização, ficam AS PARTES intimadas para apresentarem eventual impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias corridos (prazo administrativo), nos termos da determinação contida no artigo 11 da Portaria Conjunta 24 de 20/02/2019. Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença proferida nos presentes autos, ficam as partes intimadas ainda de que, transcorrido o prazo para suscitar desconformidade do processo eletrônico com o processo físico, inicia o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos para que as partes, caso queiram, retirarem as peças por elas juntadas no processo físico.
Caso as peças não sejam retiradas no prazo legal, o processo físico será encaminhado para o setor responsável do TJDFT, para eliminação e fragmentação mecânica dos autos, conforme previsto no artigo 14 da Portaria Conjunta 24, de 20/02/2019. PUBLICADO e/ou REALIZADA A CIÊNCIA EXPRESSA deste ato, arquivem-se os autos. Do que para constar, lavrei a presente. Datado e assinado digitalmente ORIENTAÇÕES PARA ACESSO AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO ELETRÔNICO: Segredo de Justiça - Para obter acesso ao seu processo e saber os andamentos e o inteiro teor dos documentos expedidos é necessário o cadastro de CPF e senha do PJ-e, por meio do balcão virtual pelo link: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/.
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Em relação ao procedimento de digitalização, ficam AS PARTES intimadas para apresentarem eventual impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias corridos (prazo administrativo), nos termos da determinação contida no artigo 11 da Portaria Conjunta 24 de 20/02/2019. Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença proferida nos presentes autos, ficam as partes intimadas ainda de que, transcorrido o prazo para suscitar desconformidade do processo eletrônico com o processo físico, inicia o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos para que as partes, caso queiram, retirarem as peças por elas juntadas no processo físico.
Caso as peças não sejam retiradas no prazo legal, o processo físico será encaminhado para o setor responsável do TJDFT, para eliminação e fragmentação mecânica dos autos, conforme previsto no artigo 14 da Portaria Conjunta 24, de 20/02/2019. PUBLICADO e/ou REALIZADA A CIÊNCIA EXPRESSA deste ato, arquivem-se os autos. Do que para constar, lavrei a presente. Datado e assinado digitalmente ORIENTAÇÕES PARA ACESSO AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO ELETRÔNICO: Segredo de Justiça - Para obter acesso ao seu processo e saber os andamentos e o inteiro teor dos documentos expedidos é necessário o cadastro de CPF e senha do PJ-e, por meio do balcão virtual pelo link: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/.
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Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios 6VARFAMBSB 6ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0011640-29.2013.8.07.0016 Classe judicial: CONVERSÃO DE SEPARAÇÃO JUDICIAL EM DIVÓRCIO (87) CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos do processo físico n.º 2013.01.1.046849-7 foram digitalizados, passando a tramitar sob o n.º 0011640-29.2013.8.07.0016 em epígrafe, tendo em vista a eventual necessidade de emissão de certidão por força do art. 189, § 2º, do CPC.
Em relação ao procedimento de digitalização, ficam AS PARTES intimadas para apresentarem eventual impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias corridos (prazo administrativo), nos termos da determinação contida no artigo 11 da Portaria Conjunta 24 de 20/02/2019. Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença proferida nos presentes autos, ficam as partes intimadas ainda de que, transcorrido o prazo para suscitar desconformidade do processo eletrônico com o processo físico, inicia o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos para que as partes, caso queiram, retirarem as peças por elas juntadas no processo físico.
Caso as peças não sejam retiradas no prazo legal, o processo físico será encaminhado para o setor responsável do TJDFT, para eliminação e fragmentação mecânica dos autos, conforme previsto no artigo 14 da Portaria Conjunta 24, de 20/02/2019. PUBLICADO e/ou REALIZADA A CIÊNCIA EXPRESSA deste ato, arquivem-se os autos. Do que para constar, lavrei a presente. Datado e assinado digitalmente ORIENTAÇÕES PARA ACESSO AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO ELETRÔNICO: Segredo de Justiça - Para obter acesso ao seu processo e saber os andamentos e o inteiro teor dos documentos expedidos é necessário o cadastro de CPF e senha do PJ-e, por meio do balcão virtual pelo link: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/.
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Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios 6VARFAMBSB 6ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0011640-29.2013.8.07.0016 Classe judicial: CONVERSÃO DE SEPARAÇÃO JUDICIAL EM DIVÓRCIO (87) CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos do processo físico n.º 2013.01.1.046849-7 foram digitalizados, passando a tramitar sob o n.º 0011640-29.2013.8.07.0016 em epígrafe, tendo em vista a eventual necessidade de emissão de certidão por força do art. 189, § 2º, do CPC.
Em relação ao procedimento de digitalização, ficam AS PARTES intimadas para apresentarem eventual impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias corridos (prazo administrativo), nos termos da determinação contida no artigo 11 da Portaria Conjunta 24 de 20/02/2019. Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença proferida nos presentes autos, ficam as partes intimadas ainda de que, transcorrido o prazo para suscitar desconformidade do processo eletrônico com o processo físico, inicia o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos para que as partes, caso queiram, retirarem as peças por elas juntadas no processo físico.
Caso as peças não sejam retiradas no prazo legal, o processo físico será encaminhado para o setor responsável do TJDFT, para eliminação e fragmentação mecânica dos autos, conforme previsto no artigo 14 da Portaria Conjunta 24, de 20/02/2019. PUBLICADO e/ou REALIZADA A CIÊNCIA EXPRESSA deste ato, arquivem-se os autos. Do que para constar, lavrei a presente. Datado e assinado digitalmente ORIENTAÇÕES PARA ACESSO AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO ELETRÔNICO: Segredo de Justiça - Para obter acesso ao seu processo e saber os andamentos e o inteiro teor dos documentos expedidos é necessário o cadastro de CPF e senha do PJ-e, por meio do balcão virtual pelo link: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/.
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Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios 6VARFAMBSB 6ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0011640-29.2013.8.07.0016 Classe judicial: CONVERSÃO DE SEPARAÇÃO JUDICIAL EM DIVÓRCIO (87) CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos do processo físico n.º 2013.01.1.046849-7 foram digitalizados, passando a tramitar sob o n.º 0011640-29.2013.8.07.0016 em epígrafe, tendo em vista a eventual necessidade de emissão de certidão por força do art. 189, § 2º, do CPC.
Em relação ao procedimento de digitalização, ficam AS PARTES intimadas para apresentarem eventual impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias corridos (prazo administrativo), nos termos da determinação contida no artigo 11 da Portaria Conjunta 24 de 20/02/2019. Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença proferida nos presentes autos, ficam as partes intimadas ainda de que, transcorrido o prazo para suscitar desconformidade do processo eletrônico com o processo físico, inicia o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos para que as partes, caso queiram, retirarem as peças por elas juntadas no processo físico.
Caso as peças não sejam retiradas no prazo legal, o processo físico será encaminhado para o setor responsável do TJDFT, para eliminação e fragmentação mecânica dos autos, conforme previsto no artigo 14 da Portaria Conjunta 24, de 20/02/2019. PUBLICADO e/ou REALIZADA A CIÊNCIA EXPRESSA deste ato, arquivem-se os autos. Do que para constar, lavrei a presente. Datado e assinado digitalmente ORIENTAÇÕES PARA ACESSO AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO ELETRÔNICO: Segredo de Justiça - Para obter acesso ao seu processo e saber os andamentos e o inteiro teor dos documentos expedidos é necessário o cadastro de CPF e senha do PJ-e, por meio do balcão virtual pelo link: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/.
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Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios 6VARFAMBSB 6ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0011640-29.2013.8.07.0016 Classe judicial: CONVERSÃO DE SEPARAÇÃO JUDICIAL EM DIVÓRCIO (87) CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos do processo físico n.º 2013.01.1.046849-7 foram digitalizados, passando a tramitar sob o n.º 0011640-29.2013.8.07.0016 em epígrafe, tendo em vista a eventual necessidade de emissão de certidão por força do art. 189, § 2º, do CPC.
Em relação ao procedimento de digitalização, ficam AS PARTES intimadas para apresentarem eventual impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias corridos (prazo administrativo), nos termos da determinação contida no artigo 11 da Portaria Conjunta 24 de 20/02/2019. Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença proferida nos presentes autos, ficam as partes intimadas ainda de que, transcorrido o prazo para suscitar desconformidade do processo eletrônico com o processo físico, inicia o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos para que as partes, caso queiram, retirarem as peças por elas juntadas no processo físico.
Caso as peças não sejam retiradas no prazo legal, o processo físico será encaminhado para o setor responsável do TJDFT, para eliminação e fragmentação mecânica dos autos, conforme previsto no artigo 14 da Portaria Conjunta 24, de 20/02/2019. PUBLICADO e/ou REALIZADA A CIÊNCIA EXPRESSA deste ato, arquivem-se os autos. Do que para constar, lavrei a presente. Datado e assinado digitalmente ORIENTAÇÕES PARA ACESSO AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO ELETRÔNICO: Segredo de Justiça - Para obter acesso ao seu processo e saber os andamentos e o inteiro teor dos documentos expedidos é necessário o cadastro de CPF e senha do PJ-e, por meio do balcão virtual pelo link: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/.
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