Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 5ª Vara Cível de Brasília
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- EMPRESA SANTO ANTONIO TRANSPORTE E TURISMO LTDA, ALEMAIR FERREIRA MARTINS COSTA
- Advogados
- POLIANA SOUSA VIEIRA (OAB 20697/DF), JULIANY BARROS PEREIRA (OAB 42461/DF), CLEIDE ALVES GUIMARAES (OAB 14906/DF)
Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VI, c/c artigos 513 e 771, todos do CPC/2015. Isento a executada do pagamento das custas finais em face da falência decretada. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se. Intimem-se.
