Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Cível de Samambaia
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatário
- BANCO BRADESCO S.A.
- Advogados
- EZIO PEDRO FULAN (OAB 60393/SP), LINDSAY LAGINESTRA (OAB 44162/DF), MATILDE DUARTE GONCALVES (OAB 24075/DF)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0016632-49.2016.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A. EXECUTADO: NÃO HÁ
SENTENÇA
Trata-se de execução de título extrajudicial ajuizada por Banco Bradesco S.A., em que a parte exequente requer o arquivamento definitivo/desistência da execução, diante da ausência de localização de bens penhoráveis. Nos termos do art. 775 do CPC, o exequente pode desistir de toda a execução. Assim, HOMOLOGO a desistência formulada no ID 261561518 e JULGO EXTINTA a execução, com fundamento nos arts. 775 e 485, VIII, do CPC.
Sem condenação em honorários, diante da ausência de embargos ou impugnação pendentes. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Documento datado e assinado eletronicamente. 5
