Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara de Execução Fiscal do DF
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatários
- CELIANA BARBOSA FERREIRA, CELIANA BARBOSA FERREIRA - ME
4. No mais, entendo que o feito dispensa dilação probatória (CPC, art. 355, I).
5. Assim, venham os autos conclusos em ordem cronológica para sentença (CPC, art. 12).
6. Consigno que, caso seja reconhecida a incidência da prescrição, será prolatada sentença; e, em caso negativo, quando a alegação de prescrição (ordinária e/ou intercorrente) for afastada, esta ação será processada regularmente. Brasília/DF.
