Intimação
D- Órgão
- Secretaria da Coordenação de Conciliação de Precatórios - COORPRE
- Classe
- PRECATÓRIO
- Destinatário
- T. D. Q. P.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS COORPRE Coordenadoria de Conciliação de Precatórios QE 25, Área Especial I, Conj. 2, Lotes 2/3 - CAVE SRIA II, 2º Andar, Sala 2.95 Fórum Desembargadora Maria Thereza de Andrade Braga Haynes - Guará
II - DF CEP: 71.025-015 C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, nesta data, procedi à juntada em anexo, da(s) minuta(s) de instrumento de acordo direto do(s) credor(es) TATIANA D. Q. P. De ordem do MM. Juiz de Direito Substituto Coordenador da Conciliação de Precatórios, Dr. RAFAEL RODRIGUES DE CASTRO SILVA, intimo o(s) credor (es), por meio de seu advogado, no prazo de 03 (três) dias, a manifestar o interesse em aceitar o acordo direto.
Registre-se que o pagamento do precatório será realizado por meio de uma das modalidades de alvará judicial de pagamento eletrônico (ordem de pagamento para saque em espécie e PIX), nos termos da Portaria Conjunta n.º 48/2021 do TJDFT. Dessa forma, o (s) credor (es) deverá (ão) informar a opção de pagamento. Caso o (s) credor (es) possua (m) chave PIX, deverá (ão)informá-la (o sistema do TJDFT apenas aceita como chave PIX CPF ou CNPJ do credor).
Caso não possua chave PIX, o pagamento será realizado por meio da modalidade “ordem de pagamento para saque em espécie”, em que o credor deverá comparecer a qualquer agência bancária do BRB e apresentar o seu documento oficial de identificação com foto/CPF. Por fim, fica ciente de que decorrido o prazo, sem manifestação, implicará em desistência. Documento datado e assinado conforme certificação digital.
