Processo judicial
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
2023
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Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0021168-30.2016.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE ECON E CRED MUTUO SERV E MEMBROS JUST DO TRAB E MPT NO TERRIT NAC, PODER JUD FED E MPU NOS ESTADOS DO PA, SC, DO TSE E STM NO DF EXECUTADO: LUCIANA BORGES DOS SANTOS
SENTENÇA
Trata-se de fase de cumprimento de sentença em que o credor informa a quitação do débito após a penhora sobre salário da executada. Assim sendo, julgo extinto o processo, pelo pagamento, com suporte nos arts. 924, inc. II c/c art. 771, parágrafo único, ambos do CPC. Custas finais, se houver, pelo devedor. Todavia, por se tratar de parte beneficiada com a concessão da assistência judiciária gratuita, fica suspensa a exigibilidade do pagamento das custas pelo prazo de 05 (cinco) anos, desde que haja manutenção do estado de insuficiência de recursos, nos termos do art. 98, §3º, do CPC.
Transitada em julgado, proceda-se ao imediato arquivamento dos autos, com baixa na Distribuição. Acaso existentes, libere(m)-se eventuais (s) penhora(s) e/ou restrição(ões), inclusive inserida(s) via SERASAJUD.
Publique-se.
Registre-se Intimem-se. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0021168-30.2016.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE ECON E CRED MUTUO SERV E MEMBROS JUST DO TRAB E MPT NO TERRIT NAC, PODER JUD FED E MPU NOS ESTADOS DO PA, SC, DO TSE E STM NO DF EXECUTADO: LUCIANA BORGES DOS SANTOS CERTIDÃO Em cumprimento à Decisão (id Pje 165018641): "(...) esclareça o Exequente se o débito foi quitado, no prazo de 05 (cinco) dias, caso em que os autos serão conclusos para sentença extintiva.
A inércia será interpretada como anuência à quitação do débito. (...)" Brasília - DF, 1 de agosto de 2023 às 12:40:58 SAMUEL ALVES DA SILVA Servidor Geral
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0021168-30.2016.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE ECON E CRED MUTUO SERV E MEMBROS JUST DO TRAB E MPT NO TERRIT NAC, PODER JUD FED E MPU NOS ESTADOS DO PA, SC, DO TSE E STM NO DF EXECUTADO: LUCIANA BORGES DOS SANTOS
DECISÃO
Transfira-se as quantias depositadas neste Juízo para conta indicada pela Exequente, id 162788774. Esclareço que se trata de cumprimento de sentença em que figura como Exequente os patronos do SICOOB, id 116143555, não havendo óbice à transferência para conta do Escritório de advocacia mencionado. Feita a transferência, esclareça o Exequente se o débito foi quitado, no prazo de 05 (cinco) dias, caso em que os autos serão conclusos para sentença extintiva.
A inércia será interpretada como anuência à quitação do débito. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL