Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatário
- CONDOMNIO DO EDIFICIO VIA IMPORT CENTER
- Advogados
- CLOVIS POLO MARTINEZ (OAB 12701/DF), FABIANA MEDEIROS CASTRO (OAB 43461/DF)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0022946-35.2016.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CONDOMNIO DO EDIFICIO VIA IMPORT CENTER EXECUTADO: EDNALDO SALES DE CARVALHO, ANA LUCIA DE MORAIS Sentença Cuida-se de ação de execução de título extrajudicial entre as partes em epígrafe.
No curso do processo, aportaram-se, nos autos, R$ 9.843,25, provenientes da 11ª Vara Cível de Brasília, como desdobramento de penhora no rosto dos autos 0716372-47.2019.8.07.0001, daquele juízo (ID 225121186 e 223356048). A quantia corresponde ao quanto estimado pelo exequente para solucionamento do débito (IDs 211239138 e 230557509) e está em condições de ser entregue ao credor, como já observado pela decisão ID 205626644.
É o relatório do necessário.
Decido. A execução deve ser extinta, uma vez que o débito está com pagamento assegurado, conforme admitido pelo exequente (ID 211239138 e 230557509).
Posto isso, satisfeita a obrigação, julgo extinta a execução nos termos do art. 924, inciso II do CPC. Sem custas finais. Sem condenação em honorários advocatícios. Oficie-se para transferência bancária, na forma requerida na petição retro. Participe-se cópia desta sentença à 11ª Vara Cível de Brasília, para fins de baixa da penhora no rosto dos autos 0716372-47.2019.8.07.0001. À falta de interesse recursal, declaro o trânsito em julgado da sentença, desde logo.
DÊ-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente
