Processo judicial
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
2024
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Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0023243-29.2013.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: WALDEMAR DE CAMPOS GAMA EXECUTADO: ELOIDES DA COSTA LEITE, LUIZ CARLOS OLIVEIRA SANTOS, SINTHIA MAGALLY PAIM OLIVEIRA SANTOS, CARLOS RENATO LANGKAMER RODRIGUES
DESPACHO
Considerando que as partes renunciaram expressamente ao prazo recursal, conforme cláusula 6ª do acordo de ID 203141576, cumpra-se imediatamente a sentença de ID 204697465. * documento datado e assinado eletronicamente
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0023243-29.2013.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: WALDEMAR DE CAMPOS GAMA EXECUTADO: ELOIDES DA COSTA LEITE, LUIZ CARLOS OLIVEIRA SANTOS, SINTHIA MAGALLY PAIM OLIVEIRA SANTOS, CARLOS RENATO LANGKAMER RODRIGUES
SENTENÇA
Cuida-se de ação de execução ajuizada por WALDEMAR DE CAMPOS GAMA em desfavor de ELOIDES DA COSTA LEITE e outros.
É o relatório do necessário.
Decido. Noticiam as partes que celebraram acordo no que se refere ao objeto do processo, devidamente acostado aos autos ao ID 203141576, razão pela qual requerem a respectiva homologação. Homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes e noticiado nos presentes autos, cujos termos passam a fazer parte da presente sentença. Considerando tratar-se de direito disponível, ressalto que a presente sentença apenas homologa obrigação quanto às partes que efetivamente firmaram o acordo mediante assinatura no documento.
No mais, INDEFIRO o pedido de ID 204577893, em atenção ao princípio da boa-fé processual, já que a parte exequente acostou acordo assinado pelo devedor CARLOS RENATO LANGKAMER RODRIGUES, ao ID 203141576, e requereu, inclusive, sua homologação.
Ante o exposto, e por tudo o mais que nos autos consta, JULGO EXTINTO o processo, em face da transação, com base no disposto na alínea "b" do inciso III do artigo 487 do CPC. Sem custas finais, em razão do disposto no artigo 90, § 3º, do CPC. Honorários advocatícios conforme acordo firmado entre as partes. Desbloqueie-se o montante total constrito ao ID 203361048, considerando a homologação do presente acordo.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0023243-29.2013.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: WALDEMAR DE CAMPOS GAMA EXECUTADO: ELOIDES DA COSTA LEITE, LUIZ CARLOS OLIVEIRA SANTOS, SINTHIA MAGALLY PAIM OLIVEIRA SANTOS, CARLOS RENATO LANGKAMER RODRIGUES
DESPACHO
Considerando a juntada de acordo ao ID 203141576, intime-se a parte exequente para manifestar-se sobre os valores bloqueados ao ID 203361048, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de devolução dos montantes constritos aos executados. * documento datado e assinado eletronicamente
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n° 0023243-29.2013.8.07.0007 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Polo ativo: WALDEMAR DE CAMPOS GAMA Polo passivo: ELOIDES DA COSTA LEITE e outros CERTIDÃO Certifico o decurso do prazo para pagamento ou para oposição de embargos à execução pelo devedor.
Nos termos da decisão inicial, fica intimado o credor para juntada de planilha atualizada do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, III, do CPC. Vindo a planilha, remetam-se os autos ao setor competente para as pesquisas de bens nos sistemas disponíveis neste Juízo. BRASÍLIA, DF, 29 de maio de 2024 16:29:40. MAISA NAOMI NITTO Servidor Geral
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0023243-29.2013.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: WALDEMAR DE CAMPOS GAMA EXECUTADO: ELOIDES DA COSTA LEITE, LUIZ CARLOS OLIVEIRA SANTOS, SINTHIA MAGALLY PAIM OLIVEIRA SANTOS, CARLOS RENATO LANGKAMER RODRIGUES
DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA Pendente a citação de LUIZ CARLOS OLIVEIRA SANTOS. Tendo em vista as diligências realizadas nos endereços encontrados pelas pesquisas feitas nos sistemas disponíveis para este Juízo, considero esgotadas as tentativas de localização da(s) parte(s) executadas. Assim, defiro o requerimento de citação por edital tão somente de do executado LUIZ CARLOS OLIVEIRA SANTOS, nos termos do artigo 256, inciso II, e §3º do CPC, com prazo de 20 (vinte) dias.
1. Expeça-se o edital e publique-se na forma do art. 257 do CPC. Decorrido o prazo do edital, do pagamento e de eventual interposição de embargos, desde já nomeio a Defensoria Pública para o exercício do múnus da Curadoria dos Ausentes, para onde os autos deverão ser remetidos. 1.1. Havendo petição da Curadoria Especial com requerimentos, façam-se os autos conclusos para decisão. 1.2. Por outro lado, realizada a citação por edital e não havendo embargos recebidos com efeito suspensivo, tampouco requerimentos da Curadoria Especial, intime-se a parte exequente para juntar aos autos planilha atualizada do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. 1.3.
Vindo a planilha, realizem-se busca de bens e valores nos sistemas a seguir mencionados.
2. Na forma do art. 835, inciso I e §1º, combinado com o art. 854, todos do CPC, promova-se o bloqueio de valores depositados em contas bancárias da parte devedora até o limite do débito, por intermédio do sistema SISBAJUD. 2.1. Caso positiva a diligência, desbloqueie-se imediatamente o montante excedente (, do CPC) e transfira-se o remanescente para conta judicial vinculada aos presentes autos, com escopo de preservar o valor nominal da moeda, certificando-se todo o ocorrido. 2.1.1.
2023
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DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de concessão de prazo. Aguarde-se por 45 (quarenta e cinco) dias. Transcorrido este prazo, a parte autora deverá dar prosseguimento ao feito, independentemente de nova intimação, sob pena de extinção nos termos do art. 485, III, do CPC. Após o transcurso do prazo, não se manifestando a parte exequente, aguarde-se em cartório pelo prazo previsto no art. 485, III, do CPC.
Caso a mencionada parte permaneça inerte, intime-a pessoalmente, por meio de AR, para promover o andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 485, § 1º, do CPC. Por fim, sem manifestação, façam-se os autos conclusos para sentença.
Intime-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente
Após o decurso do prazo, ou havendo expressa renúncia ao prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos nos termos do Provimento-Geral da Corregedoria do e. TJDFT. Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se. Intimem-se. *sentença datada, assinada e registrada eletronicamente
Se encontrados valores ínfimos com relação ao montante exequendo, proceda-se ao seu desbloqueio (art. 836, caput, do CPC), certificando tal fato nos autos 2.2.
Intime-se a parte atingida pela constrição, na forma do art. 841 e para os fins do art. 917, inciso II e seu §1º, do CPC (impugnação por penhora incorreta ou avaliação errônea, no prazo de 15 dias), bem como para os fins do art. 854, §2º, do CPC (prazo de 5 dias para comprovar que as quantias são impenhoráveis ou ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros). 2.2.1. A intimação deve se dar, como regra, por intermédio do advogado do devedor, com a publicação da certidão de penhora.
Não havendo advogado, deverá ser intimado pessoalmente (art. 854, §2º, do CPC), mediante carta/AR encaminhada ao endereço constante dos autos, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado (art. 274, parágrafo único, do CPC). 2.2.2. Decorrido o prazo de eventual impugnação sem qualquer manifestação, certifique-se tal fato e, na forma do art. 854, §5º, do CPC, desde já converto a indisponibilidade em penhora. 2.2.3.
Apresentada impugnação, intime-se a parte exequente para manifestação e, após, retornem os autos conclusos para decisão.
3. Não sendo frutífera a diligência supra, para facilitar a solução desta execução, com apoio na regra do impulso oficial, conforme art. 2º do CPC, e dos princípios da economia, celeridade e concentração de atos processuais, promova-se a consulta via RENAJUD, para localização de veículos em nome da parte devedora, bem como a pesquisa INFOJUD, restrita ao último exercício declarado, e SNIPER. 3.1. Sendo localizado veículo(s) sem gravame de alienação fiduciária, fica deferida a penhora sobre ele(s), ficando a parte devedora nomeada como fiel depositária do bem. 3.1.1.
Ato contínuo, havendo endereço conhecido da parte executada, expeça-se mandado de penhora, avaliação e intimação. Se o endereço for fora do Distrito Federal, expeça-se precatória, antes intimando-se a parte a comprovar o recolhimento das custas no Juízo deprecado, se não for beneficiária da gratuidade de justiça. Para o cumprimento desta ordem, em caso de estrita necessidade, fica autorizado cumprimento em horário especial, requisição de reforço policial e arrombamento.
A parte credora deve fornecer os meios para o cumprimento desta ordem. 3.1.2. Não havendo endereço conhecido da parte devedora nos autos, intime-se a parte exequente a informar o endereço onde pretende que seja cumprida a ordem de penhora, avaliação do veículo e intimação do devedor, no prazo de 5 (cinco) dias. Informado o endereço, expeça-se o mandado. 3.1.3. No ato da constrição, a parte atingida pela constrição deve ser intimada quanto à penhora e à avaliação, na forma do art. 841 e para os fins do art. 917, inc.
II e seu §1º, do CPC (impugnação por penhora incorreta ou avaliação errônea, no prazo de 15 dias). 3.1.4. Caso não seja possível a intimação do executado no ato da constrição, a intimação deve se dar, como regra, por intermédio do advogado do devedor, com a publicação da certidão de juntada do mandado de penhora. Não havendo advogado, deverá ser intimado pessoalmente (art. 841, §2º, do CPC), mediante carta/AR encaminhada ao endereço constante dos autos, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado (art. 274, parágrafo único, do CPC). 3.1.5.
Realizada a penhora, avaliação e intimação, aguarde-se o prazo de impugnação à penhora (item 3.1.3), certificando-se o ocorrido e retornando os autos conclusos para decisão.
4. Restando infrutíferas as diligências, intime-se o credor a indicar objetivamente bens a penhora no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão na forma do art. 921, III, do CPC. 4.1. Decorrido o prazo sem qualquer manifestação do exequente, com fundamento no art. 921, inciso III, do CPC, ficará automaticamente suspensa a execução pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição, independente de nova intimação.
Publique-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n° 0023243-29.2013.8.07.0007 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Polo ativo: WALDEMAR DE CAMPOS GAMA Polo passivo: ELOIDES DA COSTA LEITE e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que juntei aos autos Devolução de Carta Precatória encaminhado a esta serventia via correio eletrônico em resposta ao expediente de ID172925659.
Nos termos da portaria regulamentadora dos atos desta Serventia, intime-se a autor a se manifestar sobre o retorna da diligência deprecada. Prazo 15 (quinze) dias. BRASÍLIA, DF, 29 de novembro de 2023 13:45:16. ANDRESSA GONCALVES LEITE Estagiário Cartório
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DESPACHO
Aguarde-se o retorno da carta precatória de ID 172925659, nos termos estabelecidos na decisão de ID 172481734. * documento datado e assinado eletronicamente
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0023243-29.2013.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: WALDEMAR DE CAMPOS GAMA EXECUTADO: ELOIDES DA COSTA LEITE, LUIZ CARLOS OLIVEIRA SANTOS, SINTHIA MAGALLY PAIM OLIVEIRA SANTOS, CARLOS RENATO LANGKAMER RODRIGUES
DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de pesquisa de valores por meio do sistema Sisbajud de forma reiterada. Colhe-se dos autos que a diligência para localização de valores dos devedores não alcançou valor expressivo em relação ao débito exequendo. Nesse sentido, tendo em vista o resultado das últimas diligências realizadas, INDEFIRO a reiteração automática de ordens de bloqueio para localização de valores do devedor, por meio do sistema Sisbajud.
A busca reiterada de ativos financeiros, embora automática, gera um protocolo para cada dia de reiteração, que ao final deve ser lido e juntado aos autos individualmente, bem como compilado com os demais resultados dos dias anteriores, tornando sua operacionalização tão demorada quanto uma busca individual por dia de reiteração. Desta forma, considerando o grande acervo de processos do Juízo em face do quantitativo de servidores, de modo a possibilitar que todos os exequentes que postularem, tenham acesso à ferramenta do SisbaJud em tempo razoável (CF, art. 5º, inc.
LXXVIII), tem-se que o deferimento de nova pesquisa automaticamente reiterada deve estar condicionado à probabilidade de sucesso da medida, o que não se vê nos autos. Quanto ao mais, o início das medidas executórias somente ocorrerá após a citação do executado LUIZ CARLOS OLIVEIRA SANTOS.
Publique-se.
Intime-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0023243-29.2013.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: WALDEMAR DE CAMPOS GAMA EXECUTADO: ELOIDES DA COSTA LEITE, LUIZ CARLOS OLIVEIRA SANTOS, SINTHIA MAGALLY PAIM OLIVEIRA SANTOS, CARLOS RENATO LANGKAMER RODRIGUES Certidão Nos termos da Portaria regulamentadora de atos ordinatórios deste Juízo, fica a parte exequente intimada para, no prazo de 15 (quine) dias, recolher as custas correspondentes e promover a distribuição da carta precatória no JUÍZO DEPRECADO, instruindo-a com os documentos necessários ao cumprimento da diligência e comprovando nos autos a sua distribuição, de acordo com a decisão de ID 172481734.
Fica a parte ciente de que será intimada de qualquer novo ato via DJ-e (publicação), oriundo do Juízo Deprecado, inclusive sobre a necessidade de recolher custas de locomoção e/ou complementação das custas de distribuição das precatória, quando for o caso, hipótese em que, o não cumprimento da determinação, com a juntada dos comprovantes no JUÍZO DEPRRECADO, poderá ensejar o arquivamento da Carta Precatória.
ATENÇÃO! A RESPONSABILIDADE EM ACOMPANHAR OS ANDAMENTOS DA CARTA PRECATÓRIA (PELA COMARCA E NOME DA PARTE) É, UNICAMENTE, DA PARTE INTERESSADA. De ordem, os autos permanecerão aguardando a devolução da Carta Precatória ora enviada. Taguatinga - DF, 23 de setembro de 2023. MAISA NAOMI NITTO Servidor Geral
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga Número do processo: 0023243-29.2013.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: WALDEMAR DE CAMPOS GAMA EXECUTADO: ELOIDES DA COSTA LEITE, LUIZ CARLOS OLIVEIRA SANTOS, SINTHIA MAGALLY PAIM OLIVEIRA SANTOS, CARLOS RENATO LANGKAMER RODRIGUES Despacho A advogada do exequente, Dra.
Maria Julia Carpaneda Santetti, renunciou ao mandato, cumprindo as formalidades do art. 112, §2º, do CPC. Assim, defiro o pedido de ID 170867168. Verifico que a referida advogada já foi descadastrada dos autos. Quanto ao mais, observo que os executados ELOIDES DA COSTA LEITE, SINTHIA MAGALLY PAIM OLIVEIRA SANTOS e CARLOS RENATO LANGKAMER RODRIGUES já foram citados da presente execução, aos IDs 27301459, 56266903 e 27301504, respectivamente.
Assim, indefiro o pedido de ID 170630825. Por fim, intime-se o exequente para promover a citação do executado LUIZ CARLOS OLIVEIRA SANTOS, ocasião em que deverá juntar endereço onde possa ser localizado, ou para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção por ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo , nos termos do art. 485, IV, do CPC.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n°: 0023243-29.2013.8.07.0007 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Requerente: WALDEMAR DE CAMPOS GAMA Requerido: ELOIDES DA COSTA LEITE e outros CERTIDÃO Certifico que houve cumprimento da CARTA DE INTIMAÇÃO, ID 165695932, conforme certidão dos Correios ID 166812467.
Certifico que não houve cumprimento da intimação em relação aos demais executados, conforme certidões de Oficial de Justiça e dos Correios . Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, manifeste-se o(a) autor(a) sobre o resultado das diligências. Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. BRASÍLIA, DF, 29 de agosto de 2023 16:48:45. ROGERIO MORAIS DE MELO Servidor Geral
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n° 0023243-29.2013.8.07.0007 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Polo ativo: WALDEMAR DE CAMPOS GAMA Polo passivo: ELOIDES DA COSTA LEITE e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que, a diligência via postal de ID 165695934 retornou cumprimento frustrado, ademais, retificando o certificado ao ID 167811157, não é possível ser cumprida por oficial vinculado a este juízo por se tratar de comarca diversa e não contígua.
Nos termos da Portaria regulamentadora dos atos ordinatórios deste Juízo, intime-se o exequente a se manifestar sobre a referida diligência. Prazo 15 ( quinze) dias. BRASÍLIA, DF, 7 de agosto de 2023 14:12:28. ROGERIO MORAIS DE MELO Servidor Geral