Processo judicial
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
2026
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Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefones/whatsapp: Cartório: 61 3103-4331 Gabinete: 613103-4341/4340 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0023716-74.2016.8.07.0018 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: VALCELLE MARIA MONTENEGRO ALVES e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL Interessado: REQUERENTE: VALCELLE MARIA MONTENEGRO ALVES, LEANDRO MONTENEGRO ALVES, JONATHAS MONTENEGRO ALVES REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL PERITO: MAX JURNO LOYOLA SANTANA RIOS
DECISÃO
Vistos etc. Considerando que não houve a abertura de processo SEI para o pagamento dos honorários periciais em favor do perito MAX JURNO LOYOLA SANTANA RIOS, e tendo em vista que a parte vencida é beneficiária da gratuidade de justiça, os honorários periciais deverão ser suportados pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, nos termos da Portaria Conjunta nº 53, de 21/10/2011, e da Portaria GPR nº 27, de 17/01/2025.
Assim, à luz das referidas normativas, admite-se a majoração do valor mínimo previsto na tabela deste Tribunal até o limite máximo a ser custeado pelo e. TJDFT para pagamento de honorários periciais em favor de beneficiário da justiça gratuita, qual seja, R$ 2.087,91 (dois mil, oitenta e sete reais e noventa e um centavos). Ressalte-se que, embora eventual diferença entre o valor custeado pelo e. TJDFT e o montante dos honorários homologados por este Juízo na decisão de ID 261553644, houve o transcurso o prazo de 5 (cinco) anos do trânsito em julgado, sem demonstração de modificação da situação econômica da beneficiária da gratuidade de justiça, nos termos do art. 98, §3º, do Código de Processo Civil.
Intime-se o perito e promova-se a abertura do processo administrativo correspondente no sistema SEI. BRASÍLIA, DF, 3 de fevereiro de 2026 14:04:22. PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito W
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefones/whatsapp: Cartório: 61 3103-4331 Gabinete: 613103-4341/4340 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0023716-74.2016.8.07.0018 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: VALCELLE MARIA MONTENEGRO ALVES e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL
DESPACHO
Vistos, etc. Considerando que a parte autora litigou sob o benefício da gratuidade de justiça, bem como levando-se em conta a manifestação de ID 261639408, certifique o 2º CJU se houve a abertura de processo SEI para pagamento dos honorários periciais em favor do perito MAX JURNO LOYOLA SANTANA RIOS. Após, façam-se os autos conclusos para apreciação. BRASÍLIA, DF, 30 de janeiro de 2026 13:03:53. PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito W
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000. Horário de atendimento: 12:00 às 19:00. Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0023716-74.2016.8.07.0018 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: VALCELLE MARIA MONTENEGRO ALVES e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO
1. Certifico e dou fé que anexo aos autos documento(s) encaminhado(s) ao correio eletrônico desta Serventia, o(s) qual(is) ensejou(aram) a migração dos autos físicos para o meio eletrônico, tendo sido mantida a numeração CNJ dos autos originais. Oportunamente, façam os autos conclusos para apreciação da documentação ora anexada, tendo em vista que, compulsando os autos, verificou-se que não houve pagamento do i. perito.
2. Assim sendo, nos termos da Portaria Conjunta nº 24/2019, deste Tribunal, e tendo em vista a distribuição dos autos digitalizados no PJE, ficam as partes intimadas para manifestação acerca de eventuais desconformidades do processo eletrônico com o físico, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da intimação. 2.1. Ressalte-se que caberá à parte que alegar a desconformidade proceder à digitalização das respectivas peças, bem como a sua inserção no processo eletrônico. 2.2.
Suscitada a desconformidade, os autos eletrônicos serão remetidos à conclusão para apreciação.
3. No tocante ao processo físico, uma vez decorrido o prazo para manifestação previsto no item “2”, e em cumprimento à Resolução CNJ 469, de 31/08/2022, os autos físicos digitalizados não mais serão eliminados, mas mantidos em arquivo. Assim, não haverá retirada de documentos. Em caso de necessidade de acesso aos autos físicos para a conferência, todo o procedimento se dará por intermédio do Posto de Serviço de Atendimento dos Arquivos (PS-ATA).
A solicitação dos autos será feita pelo e-mail da Coordenadoria de Custódia e Preservação da Memória Institucional (COAMI): [email protected]. Os autos serão retirados e devolvidos no PS-ATA, localizado no SMAS - Setor de Múltiplas Atividades Sul - trecho
4 - lotes 6/4 - FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ JÚLIO LEAL FAGUNDES - bloco 2, térreo, sala ao lado da sala da OAB, Brasília - DF, CEP 70610-906.
4. No processo eletrônico, após o prazo do item 2 desta certidão, certifique-se e adote a Secretaria a recomendação contida no item 1 desta certidão. BRASÍLIA-DF, 9 de janeiro de 2026 14:53:08. ASSINADO ELETRONICAMENTE