Processo judicial
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
2025
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Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0023948-86.2016.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) EXEQUENTE: R. M. D. M. EXECUTADO: SUPERINTENDENTE EXECUTIVO DO HOSPITAL DA CRIANÇA DE BRASILIA, DIRETOR ADMINISTRATIVO DO HOSPITAL DA CRIANCA DE BRASILIA JOSE ALENCAR, SUBSECRETARIO DE SAUDE DO HOSPITAL DA CRIANÇA DE BRASILIA JOSE ALENCAR, DISTRITO FEDERAL
SENTENÇA
Cuida-se de cumprimento definitivo da sentença proferida nestes autos, que impôs ao DISTRITO FEDERAL a obrigação de fornecer o procedimento cirúrgico de remodelamento craniofacial com avanço fronto-orbitário bilateral, requerido por R. M. D. M, representado por Rita Maria de Macedo. Em razão do cumprimento da obrigação, foi determinado o arquivamento dos autos, ID 46890879. Certificou-se a existência do saldo de R$ 351.301,57 em conta judicial, ID 257947976.
É o breve relatório.
DECIDO. 1 _ Em face do cumprimento da obrigação de fornecer a cirurgia imposta na sentença, JULGO EXTINTA A FASE DE CUMPRIMENTO DA
SENTENÇA, com fulcro no artigo art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2 _ Sem custas e sem honorários advocatícios. 3 _ Ante a certidão ID 257947976, restitua-se ao DISTRITO FEDERAL o saldo remanescente existente em conta vinculada ao presente feito e, em seguida, dê-se ciência ao DISTRITO FEDERAL. 4 _ Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. 5 _ Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se. Intimem-se. Brasília- DF, data e horário conforme assinatura eletrônica. HENALDO SILVA MOREIRA Juiz de Direito