Intimação
D- Órgão
- Secretaria da Coordenação de Conciliação de Precatórios - COORPRE
- Classe
- PRECATÓRIO
- Destinatário
- V. M. N.
- Advogados
- FABRIZIO MORELO TEIXEIRA (OAB 17352/DF), VICTOR MENDONCA NEIVA (OAB 15682/DF), LUCIMAR SOARES DE SOUSA (OAB 51876/DF)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Coordenação de Conciliação de Precatórios - COORPRE Número do processo: 0027086-57.2012.8.07.0000 Classe judicial: PRECATÓRIO (1265)
DECISÃO
REGRAS PARA ACORDO DIRETO E SEU PAGAMENTO
1. Analisando os autos, verifica-se que o Ente Devedor apresentou a(s) proposta(s) de acordo direto realizada(s) por meio de advogado(a) com deságio de 40% (quarenta por cento) relativa(s) ao (à)(s) credor(a)(es) CREDOR: VICTOR M. N.. O(s)/a(s) credor(a)(es) acima nominado(a)(s) preenche(m) os requisitos para celebração do acordo direto, nos termos do Edital nº 01/2025- TJDFT.
2. ANUÊNCIA AOS CÁLCULOS E AO TERMO DE ACORDO DIRETO: Intime(m)-se o(a)(s) credor(a)(es)/cessionário(a)(s) supra mencionado(s), por publicação, para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar(em) se concorda(m) com termo de acordo e com os cálculos apresentados pela PGDF, sendo de se consignar que não é cabível adesão condicional ao acordo, regido que é pelo Decreto 38.642 e pelo edital de convocação. Por conseguinte, havendo aceite condicional, mediante exigências e termos que não constam no edital em vigor, o acordo será declarado prejudicado, por ausência de aquiescência integral aos seus termos. 2.1.
Havendo concordância com a proposta e o termo de acordo e com os cálculos apresentados pela PGDF, por tratar-se de direitos individuais disponíveis, HOMOLOGO a proposta de acordo realizada entre as partes. 2.2. Observe-se que, realizado o pagamento, será promovida a extinção da presente requisição em relação ao(à)(s) credor(a)(es) acima mencionado(a)(s), não sendo mais possível quaisquer discussões.
3. Essa unidade administrativa conta com regras de pagamento organizadas para rastreabilidade da verba pública e organização dos fluxos do setor.
4. DADOS BANCÁRIOS PARA PAGAMENTO: Portanto, no mesmo prazo acima, qual seja, 10 (dez) dias, deve o(a)(s) credor(a)(es) acima mencionado(a)(s) indicar chave PIX - apenas chave CPF ou CNPJ do(a) próprio(a) credor(a) - ou dados bancários (banco, agência e conta) - apenas dados bancários do(a) próprio(a) credor(a) - para que seja promovido o pagamento do acordo direto. 4.1. Alvará saque - Tendo em vista o elevado número de alvarás expedidos por esta Unidade que se encontram expirado (fato constatado na última inspeção CNJ), o que sobreleva o retrabalho da equipe, a expedição de levantamento de alvará em espécie (alvará saque) será utilizado de forma excepcional (c.f.
