Processo judicial
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
2024
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Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0028005-43.2012.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: THIAGO RODRIGUES FILOMENO REQUERIDO: HSBC (BRASIL) ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA.
DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA Compulsando os autos verifica-se a inexistência de depósito judicial comunicado ao Juízo, bem como de valores em conta judicial, conforme documentos anexos. Ademais, cabe ressaltar que não houve a instauração da fase de cumprimento de sentença. Ausentes novos requerimentos, retornem os autos ao arquivo. documento assinado digitalmente JULIO ROBERTO DOS REIS Juiz de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25VARCVBSB 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0028005-43.2012.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: THIAGO RODRIGUES FILOMENO REQUERIDO: HSBC (BRASIL) ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. CERTIDÃO Certifico e dou fé que os presentes autos foram digitalizados e inseridos no PJe, recebendo a numeração acima especificada, em conformidade com o disposto na Portaria Conjunta nº 24, de 20/2/2019 do TJDFT, que determina a conversão do suporte dos processos judiciais físicos em trâmite no TJDFT para o meio digital, e ainda em razão do que restou decidido no PA SEI 0010496/2019.
De ordem do MM Juiz de Direito, confirmo o cadastramento adequado do Autor e Réu, dos seus respectivos advogados, da classe judicial, valor da causa e demais informações. Ficam as partes cientes da digitalização e de que poderão suscitar eventual desconformidade, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, na forma da Portaria Conjunta nº 24, de 20.02.2019. Os autos físicos aguardarão em cartório as providências determinadas nessa mencionada Portaria.
Estes autos digitais terão prosseguimento no estágio em que o feito se encontrava antes da digitalização. Caso não haja manifestação, remetam-se ao arquivo definitivo. Ultrapassado o prazo para suscitar a desconformidade do processo eletrônico, as partes deverão, em 45 (quarenta e cinco) dias corridos e independente de nova intimação, retirar as peças por elas juntadas ao processo físico, o qual será posteriormente encaminhado à eliminação.
BRASÍLIA, DF, 16 de agosto de 2024 14:32:38. GESSIKA DINIZ GUIMARAES SILVA Diretor de Secretaria Substituto