Processo judicial
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
2024
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Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0028751-66.2016.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA EXECUTADO: CEZAR AUGUSTO OBLONCZYK, GLEICE FUREGATI DOMBI OBLONCZYK, LUCILIA DA CONCEICAO PERA OBLONCZYK, RESTAURANTE E PIZZARIA A ESPERANCA LTDA - EPP ESPÓLIO DE: HENRIQUE OBLONZYK REPRESENTANTE LEGAL: FLAVIA REGINA OBLONCZYK THOME
DECISÃO
1. Ao se manifestar, observe o subscritor do ID 209808318 os requisitos mínimos de uma petição, como o Juízo a que é dirigida, o processo a que se refere e em nome de quem se postula.
2. Por meio da aludida petição o credor originário ratifica a cessão de crédito para a M3 Securitizadora. Assim, defiro a substituição processual no polo ativo. Exclua a Secretaria o BRB Banco de Brasília S/A e inclua a M3 Securitizadora de Créditos S/A (CNPJ nº 44.***.***/0001-10) no polo ativo.
2. Após, remetam-se os autos ao arquivo provisório, conforme item 2 do despacho ID 208015719. Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0028751-66.2016.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA EXECUTADO: CEZAR AUGUSTO OBLONCZYK, GLEICE FUREGATI DOMBI OBLONCZYK, LUCILIA DA CONCEICAO PERA OBLONCZYK, RESTAURANTE E PIZZARIA A ESPERANCA LTDA - EPP ESPÓLIO DE: HENRIQUE OBLONZYK REPRESENTANTE LEGAL: FLAVIA REGINA OBLONCZYK THOME
DECISÃO
1. Ao se manifestar, observe o subscritor do ID 209808318 os requisitos mínimos de uma petição, como o Juízo a que é dirigida, o processo a que se refere e em nome de quem se postula.
2. Por meio da aludida petição o credor originário ratifica a cessão de crédito para a M3 Securitizadora. Assim, defiro a substituição processual no polo ativo. Exclua a Secretaria o BRB Banco de Brasília S/A e inclua a M3 Securitizadora de Créditos S/A (CNPJ nº 44.***.***/0001-10) no polo ativo.
2. Após, remetam-se os autos ao arquivo provisório, conforme item 2 do despacho ID 208015719. Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a)
Número do processo: 0028751-66.2016.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA EXECUTADO: CEZAR AUGUSTO OBLONCZYK, GLEICE FUREGATI DOMBI OBLONCZYK, LUCILIA DA CONCEICAO PERA OBLONCZYK, RESTAURANTE E PIZZARIA A ESPERANCA LTDA - EPP ESPÓLIO DE: HENRIQUE OBLONZYK REPRESENTANTE LEGAL: FLAVIA REGINA OBLONCZYK THOME
DESPACHO
Conforme requerido na petição ID 207560059, concedo à M3 Securitizadora o prazo adicional de 15 dias para cumprir a determinação. Na hipótese de ser necessária a juntada de documentação extensa, deverá indicar precisamente onde se encontra a informação comprobatória da cessão. Sem prejuízo, em atenção à cooperação processual, faculto à parte exequente, no prazo de 15 dias, informar se o crédito objeto desta execução foi cedido à M3 Securitizadora.
Ao CJU:
1. Certifique-se o decurso da suspensão determinada na decisão ID 159776727 com fundamento no art. 921, § 1º, do CPC, proferida no dia 24/05/2023.
2. Transcorrido sem manifestação o prazo ora concedido, remetam-se os autos ao arquivo provisório. Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a)
Número do processo: 0028751-66.2016.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO DE BRASÍLIA SA EXECUTADO: CEZAR AUGUSTO OBLONCZYK, GLEICE FUREGATI DOMBI OBLONCZYK, LUCILIA DA CONCEICAO PERA OBLONCZYK, RESTAURANTE E PIZZARIA A ESPERANCA LTDA - EPP ESPÓLIO DE: HENRIQUE OBLONZYK REPRESENTANTE LEGAL: FLAVIA REGINA OBLONCZYK THOME
DESPACHO
Antes de apreciar o pedido de sucessão do polo ativo formulado na petição ID 205635180, concedo à empresa M3 Securitizadora o prazo de 5 dias para demonstrar que o crédito objeto desta demanda foi cedido nos termos do contrato ID 205635186, que não especifica qualquer título. Ao CJU:
1. Certifique-se o decurso da suspensão determinada na decisão ID 159776727 com fundamento no art. 921, § 1º, do CPC, proferida no dia 24/05/2023.
2. Transcorrido sem manifestação o prazo ora concedido, remetam-se os autos ao arquivo provisório. Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a)