Processo judicial
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
2025
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Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0029634-13.2016.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMNIO DO EDIFICIO VIA IMPORT CENTER EXECUTADO: CARLOS ANTONIO DO NASCIMENTO Sentença Cuida-se de ação de execução de título extrajudicial entre as partes em epígrafe.
É o relatório do necessário.
Decido. A execução deve ser extinta, uma vez que o débito foi pago, conforme noticiado pelo exequente (ID 239218889).
Posto isso, satisfeita a obrigação, julgo extinta a execução nos termos do art. 924, inciso II do CPC. Sem custas finais. Sem condenação em honorários advocatícios. À falta de interesse recursal, declaro o trânsito em julgado da sentença, desde logo. DÊ-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente
2024
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0029634-13.2016.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CONDOMNIO DO EDIFICIO VIA IMPORT CENTER EXECUTADO: CARLOS ANTONIO DO NASCIMENTO Decisão A Curadoria Especial apresentou manifestação indicando que houve a citação do executado, mediante o recebimento do mandado pela própria parte, conforme comprovante de ID 130735627.
Na oportunidade requereu o seu descadastramento do feito.
Posto isso, acolho o pedido da Curadoria Especial. Retifique-se a autuação. Tendo em vista que as pesquisas de bens realizadas no ID 149369059 resultaram infrutíferas e não há nos autos notícia de bens passíveis de constrição, a execução ficará suspensa por 1 (um) ano (a partir da publicação da decisão de ID 146002885), nos termos do art. 921, III e §§ 1º e 4º do CPC (prazo pelo qual o processo ficará no arquivo provisório, independente de nova conclusão).
Decorrido o prazo da suspensão, o processo permanecerá arquivado, agora nos termos do § 2º também do art. 921 do CPC. Depois da suspensão/arquivamento, caso a parte exequente postule alguma medida constritiva que se mostrar sem êxito, não haverá solução de continuidade da contagem do prazo da prescrição intercorrente (§ 4º do art. 921 do CPC). A reiteração de diligências para localização de bens do executado, por meio dos sistemas disponíveis ao juízo, somente será admitida caso haja demonstração da modificação da situação econômica do devedor (REsp 1.284.587/SP).
Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente
2023
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0029634-13.2016.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CONDOMNIO DO EDIFICIO VIA IMPORT CENTER EXECUTADO: CARLOS ANTONIO DO NASCIMENTO Decisão
1. Tendo em vista que já foram esgotados os meios para encontrar o executado, cite-se por edital, com prazo de 20 dias (primeira parte do § 3º do art. 256 do CPC).
2. Vencido o prazo assinalado no edital, sem resposta, os autos serão remetidos à Curadoria Especial. Com o retorno, caso nada seja alegado que abale a higidez do débito, façam-se as pesquisas eletrônicas para localizar bens (SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD), conforme deferido na inicial.
3. Porém, se forem infrutíferas, a execução ficará suspensa por um ano, com subsequente remessa do processo ao arquivo provisório, nos termos do art. 921 do CPC, caso a parte exequente não indique patrimônio passível de expropriação.
4. Os valores sem expressão para a satisfação do crédito serão desbloqueados, em observância ao disposto no artigo 836 do CPC.
5. Caso o executado revel citado por edital ou com hora certa constituir advogado, a Curadoria será desconstituída e descadastrada (CPC 72, II), independentemente de nova conclusão.
Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 20 dias úteis Número do processo: 0029634-13.2016.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CONDOMNIO DO EDIFICIO VIA IMPORT CENTER EXECUTADO: CARLOS ANTONIO DO NASCIMENTO Objeto: Citação de CARLOS ANTONIO DO NASCIMENTO - CPF/CNPJ: 139.***.***-20. O Dr. JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA, Juiz de Direito da 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITA a parte Executada acima qualificada, com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, que se encontra em lugar não sabido, para que PAGUE, no prazo de 03 (três) dias, a importância de R$ 7.169,89 (sete mil e cento e sessenta e nove reais e oitenta e nove centavos), acrescida de custas processuais, atualização monetária, juros e honorários advocatícios fixados em 10% (caso estes já não estejam incluídos no montante do débito), sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos bastem para a liquidação do débito.
Os honorários supramencionados serão reduzidos pela metade se houver pagamento integral do débito no prazo acima referido. ADVERTÊNCIAS:
1) Os Embargos à Execução poderão ser opostos em 15 (quinze) dias úteis, contados do término do prazo assinalado neste edital, por meio de advogado;
2) No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (Art. 916 do CPC);
3) Decorrido o prazo do edital, do pagamento e de eventual interposição de embargos, a Defensoria Pública exercerá o múnus da Curadoria Especial, conforme nomeação feita na decisão que deferiu a citação por edital. Este Cartório e Juízo têm sede na Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 503, 5º Andar, Ala A, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900. Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00. www.tjdft.jus.br.
DADO E PASSADO nesta cidade de BRASÍLIA, DF, 21 de dezembro de 2023 16:24:18. Eu, CASSIA SOLEILE ALVIM BATALHA, Coordenadora de Secretaria, o conferi e assino eletronicamente por determinação do(a) MM(a). Juiz(íza) de Direito.
Servidor Geral Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0029634-13.2016.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CONDOMNIO DO EDIFICIO VIA IMPORT CENTER EXECUTADO: CARLOS ANTONIO DO NASCIMENTO CERTIDÃO Certifico e dou fé que anexo a carta precatória de Intimação não cumprida.
De ordem, manifeste-se o Exequente, no prazo de 5 dias. Decorrido o prazo do art. 485, inc. III, do CPC, intime-se a parte exequente pessoalmente. BRASÍLIA-DF, 19 de outubro de 2023 13:46:39. JANDIARA MACHADO CASEMIRO Servidora Geral
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0029634-13.2016.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CONDOMNIO DO EDIFICIO VIA IMPORT CENTER EXECUTADO: CARLOS ANTONIO DO NASCIMENTO Decisão O exequente postula o prazo de 07 (sete) dias para redistribuir a carta precatória.
Defiro o pedido pelo prazo requerido. Após a juntada do comprovante de distribuição da carta, caso nada seja requerido, aguarde-se pelo prazo de 120 dias, findo o qual a parte deverá noticiar o andamento da carta precatória.
Publique-se. *documento assinado eletronicamente
Servidor Geral Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0029634-13.2016.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CONDOMNIO DO EDIFICIO VIA IMPORT CENTER EXECUTADO: CARLOS ANTONIO DO NASCIMENTO CERTIDÃO De ordem, nos termos da Portaria n.º 1/2019, fica a parte exequente intimada a se manifestar acerca da carta precatória, juntada no id retro, no prazo de 5 dias.
BRASÍLIA-DF, 14 de julho de 2023 18:24:19. ELMA LIVIA ROCHA TORRES CARDOSO Servidor Geral