Processo judicial
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
2026
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Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0030333-50.2016.8.07.0018 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: CONDOMINIO PRIVE RESIDENCIAL LA FONT
DECISÃO
Trata-se de requerimento de suspensão do processo pelo prazo de 1(um) ano, formulado pela Fazenda Pública no PA SEI 0002279/2026. Na mesma oportunidade, dispensou ser intimada a respeito desta decisão e renunciou ao prazo recursal correspondente.
É o breve relatório.
DECIDO. Considerando que o débito fiscal se encontra com sua exigibilidade suspensa, determino a suspensão do processo pelo prazo de 1 (um) ano. Escoado o prazo da suspensão, intime-se a Fazenda Pública para que requeira o que entender de direito. Desnecessária a intimação da Fazenda Pública acerca desta decisão. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital.
2021
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARAEXEFIS Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0030333-50.2016.8.07.0018 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: CONDOMINIO PRIVE RESIDENCIAL LA FONT CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, atendendo à determinação do MM. Juiz, procedi a penhora do veículo indicado na Decisão de ID 71803459 por meio do sistema RENAJUD.
Segue comprovante. Nos termos da portaria n. 03/2018, faço intimar a parte DEVEDORA para se manifestar, no prazo legal, acerca da penhora efetivada, conforme referida decisão. Brasília/DF, Quinta-feira, 17 de Setembro de 2020 NADIA CAVALCANTE CURY Servidor Geral