Intimação
D- Órgão
- 23ª Vara Cível de Brasília
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatários
- FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF, NORMA DE FATIMA DE LORENZI
- Advogados
- HENRIQUE SANTOS GUARIENTO (OAB 48585/DF), ROGERIO ROCHA (OAB 32043/DF), LUCIANO AUGUSTO TASINAFO RODRIGUES LOURO (OAB 215839/SP)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0031620-02.2016.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NORMA DE FATIMA DE LORENZI REU: FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF
DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA Ante o que restou decidido pelo TRF1 (ID 259043772), aliada à concordância das partes, entendo caracterizada a competência da justiça laboral para o processamento e julgamento do feito.
Ante o exposto, reconheço a incompetência deste Juízo e determino a remessa dos autos à Justiça do Trabalho. Com a preclusão desta decisão, redistribua-se o processo a uma das Varas do Foro Trabalhista de Brasília, vinculada ao Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região. Encaminhem-se os autos via malote digital ou outro meio eletrônico disponível. Caso haja impossibilidade técnica/tecnológica, intime-se a parte autora para que distribua diretamente a ação no Juízo competente, devendo os presentes autos receberem o andamento de “redistribuído”.
Dou à presente decisão força de ofício. Intimem-se.
Cumpra-se. Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital
