Processo judicial
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
2024
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Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama EQ 1/2, sala AT40, térreo, Setor Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72430-900 Telefone/WhatsApp: (61) 3103-1212. E-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00. Telefone celular da Vara: (61) 98613-9120 Número do processo: 0032456-72.2016.8.07.0001 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) Requerente: REQUERENTE: FABIANA AUGUSTA SANTANA MADELLA, MARIA JOSE DE SANTANA, RONALDO AUGUSTO SANTANA DA SILVA HERDEIRO: RENATA LOPES DA SILVA Requerido: INVENTARIADO(A): ELIO AUGUSTO DA SILVA CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz, Doutor José Ronaldo Rossato, com fulcro no art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil e Portaria de nº 002/2019 deste juízo:
Intime-se a parte inventariante a imprimir o formal de partilha diretamente no site www.tjdft.jus.br/PJe, no prazo de 5 (cinco) dias. Outrossim, de ordem do MM. Juiz, esclareço que em caso de advogado(a) constituído(a) a providência é obrigação do(a) nobre causídico(a) e a parte interessada não será atendida nesta secretaria. BRASÍLIA, DF, 13 de agosto de 2024 07:43:15. FABIANE ANGELA GARLET Servidor Geral Teeeeeeeest
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama EQ 1/2, sala AT40, térreo, Setor Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72430-900 Telefone/WhatsApp: (61) 3103-1212. E-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00. Telefone celular da Vara: (61) 98613-9120 Número do processo: 0032456-72.2016.8.07.0001 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) Requerente: REQUERENTE: FABIANA AUGUSTA SANTANA MADELLA, MARIA JOSE DE SANTANA, RONALDO AUGUSTO SANTANA DA SILVA HERDEIRO: RENATA LOPES DA SILVA Requerido: INVENTARIADO(A): ELIO AUGUSTO DA SILVA CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz, Doutor José Ronaldo Rossato, com fulcro no art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil e Portaria de nº 002/2019 deste juízo: Intimem-se os requerentes sobre as custas processuais. BRASÍLIA, DF, 1 de agosto de 2024 13:26:21. RICARDO OLIVEIRA RAMOS Diretor de Secretaria Teeeeeeeest
POSTO ISSO e por tudo mais que dos autos consta, doutrina e jurisprudências aplicáveis ao caso, com fundamento no art. 659, caput, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO por sentença o esboço de partilha id. 197450587, a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos, ficando ressalvado eventual direito de terceiro e/ou Fazenda Pública.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSGAM 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama Número do processo: 0032456-72.2016.8.07.0001 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: FABIANA AUGUSTA SANTANA MADELLA, MARIA JOSE DE SANTANA, RONALDO AUGUSTO SANTANA DA SILVA HERDEIRO: RENATA LOPES DA SILVA INVENTARIADO(A): ELIO AUGUSTO DA SILVA D E S P A C H O
Vistos, etc. Cuida-se de ação de ARROLAMENTO SUMÁRIO proposta por FABIANA AUGUSTA SANTANA MADELLA e outros em razão do falecimento de ELIO AUGUSTO DA SILVA. Instada, a Fazenda Pública do DF informa que constam débitos tributários de IPTU/TLP 2023, lançados no CPF do inventariado, conforme id. 190357241. Diante disso, e considerando que não será homologada partilha enquanto pendentes débitos tributários sobre os bens arrolados, como, por exemplo, dívidas de IPTU, IPVA (art. 192 CTN c/c art. 664, § 5º, CPC), intime-se a inventariante para comprovar a regularidade fiscal do espólio, no prazo de 15 (quinze) dias.
Vindo a comprovação, retornem-se os autos à Fazenda Pública, e não havendo objeções, venham os autos conclusos para sentença. Cumpra(m)-se. Intime(m)-se. Gama-DF, Segunda-feira, 18 de Março de 2024, às 19:42:58. JOSE RONALDO ROSSATO Juiz de Direito (Assinado eletronicamente) (Art. 1º, inciso III, "b" , da Lei 11.419/2006) Teeeeeeeest Teeeeeeeest
2023
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSGAM 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama Número do processo: 0032456-72.2016.8.07.0001 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: FABIANA AUGUSTA SANTANA MADELLA, MARIA JOSE DE SANTANA, RONALDO AUGUSTO SANTANA DA SILVA HERDEIRO: RENATA LOPES DA SILVA INVENTARIADO(A): ELIO AUGUSTO DA SILVA D E S P A C H O
Vistos, etc. Cuida-se de ação de ARROLAMENTO SUMÁRIO proposta por FABIANA AUGUSTA SANTANA MADELLA e outros em razão do falecimento de ELIO AUGUSTO DA SILVA. Diante do pedido formulado na petição id. 182039695, concedo à inventariante prazo de 30 (trinta) dias para comprovar a regularidade fiscal. Vindo a comprovação, retornem-se os autos à Fazenda Pública do DF, e não havendo objeções, venham os autos conclusos para sentença.
Cumpra(m)-se. Intime(m)-se. Gama-DF, Quinta-feira, 14 de Dezembro de 2023, às 20:26:08. JOSE RONALDO ROSSATO Juiz de Direito (Assinado eletronicamente) (Art. 1º, inciso III, "b" , da Lei 11.419/2006) Teeeeeeeest Teeeeeeeest
POSTO ISSO e por tudo mais que dos autos consta, doutrina e jurisprudências aplicáveis ao caso, com fundamento no art. 659, caput, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO por sentença o esboço de partilha id. 197450587, a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos, ficando ressalvado eventual direito de terceiro e/ou Fazenda Pública.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSGAM 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama Número do processo: 0032456-72.2016.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: FABIANA AUGUSTA SANTANA MADELLA, MARIA JOSE DE SANTANA, RONALDO AUGUSTO SANTANA DA SILVA HERDEIRO: RENATA LOPES DA SILVA INVENTARIADO(A): ELIO AUGUSTO DA SILVA
DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA
Vistos, etc. Cuida-se de ação de Inventário e Partilha proposta por FABIANA AUGUSTA SANTANA MADELLA e outros em razão do falecimento de ELIO AUGUSTO DA SILVA. Inicialmente, converto o presente feito para o rito do arrolamento sumário, cujas partes são maiores e capazes, com partilha amigável, conforme previsto no art. 659 e seguintes do Código de Processo Civil. No mais, registra-se que não será homologada partilha enquanto pendentes débitos tributários sobre os bens arrolados, como, por exemplo, dívidas de IPTU (art. 192 CTN c/c art. 664, § 5º, CPC).
Em relação ao imposto sobre a transmissão causa mortis e doação (ITCMD), insta salientar que o colendo STJ, por sua primeira seção, quando da análise sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1074), no REsp. nº 1896526/DF (2020/0118931-6), estabeleceu que “no arrolamento sumário, a homologação da partilha ou da adjudicação, bem como a expedição do formal de partilha e da carta de adjudicação, não se condicionam ao prévio recolhimento do imposto de transmissão causa mortis, devendo ser comprovado, todavia, o pagamento dos tributos relativos aos bens do espólio e às suas rendas, a teor dos arts. 659, § 2º, do CPC/2015 e 192 do CTN”.
Entretanto, salienta-se que a opção pelo não pagamento do ITCMD, mesmo havendo homologação da partilha e encerramento do processo de inventário, inviabiliza o registro do formal de partilha e/ou carta de adjudicação no cartório de registro de imóveis. Logo, essa opção se revela como simples adiamento, ou seja, não dispensa o pagamento do apontado tributo, o que somente pode ser obtido pelo correspondente ato declaratório de isenção emitido pela SEF/GDF (a apreciação de eventual pretensão nesse sentido é da autoridade administrativa, nos termos do art. 179 do CTN).
Sendo assim, intime-se a inventariante para ciência e manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, cientificada da obrigatoriedade de quitação dos primeiros tributos, devendo apresentar as respectivas certidões negativas, além da recomendação do pagamento também do ITCMD. Outrossim, desde já, ficam advertidas as interessadas de que a homologação da partilha sem o recolhimento do ITCMD ensejará juros e correção monetária, uma vez que o ente fiscal realizará o lançamento após ciência da sentença.
No prazo acima, em razão da escritura pública de cessão de direitos hereditários id. 133507047, deverá a inventariante apresentar novas declarações com esboço de partilha. Cumpra(m)-se. Intime(m)-se. Gama-DF, Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023, às 19:20:38. JOSE RONALDO ROSSATO Juiz de Direito (Assinado eletronicamente) (Art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006) Teeeeeeeest
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSGAM 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama Número do processo: 0032456-72.2016.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: FABIANA AUGUSTA SANTANA MADELLA, MARIA JOSE DE SANTANA, RONALDO AUGUSTO SANTANA DA SILVA HERDEIRO: RENATA LOPES DA SILVA INVENTARIADO(A): ELIO AUGUSTO DA SILVA D E S P A C H O
Vistos, etc. Cuida-se de ação de INVENTÁRIO proposta por FABIANA AUGUSTA SANTANA MADELLA e outros em razão do falecimento de ELIO AUGUSTO DA SILVA. Diante do pedido formulado na petição id. 171777881, concedo à inventariante prazo de 30 (trinta) dias para comprovar a regularidade fiscal. Com a comprovação, retornem-se os autos à Fazenda Pública do DF, e não havendo objeções, venham os autos conclusos para sentença.
Cumpra(m)-se. Intime(m)-se. Gama-DF, Terça-feira, 19 de Setembro de 2023, às 18:42:58. JOSE RONALDO ROSSATO Juiz de Direito (Assinado eletronicamente) (Art. 1º, inciso III, "b" , da Lei 11.419/2006) Teeeeeeeest Teeeeeeeest
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSGAM 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama Número do processo: 0032456-72.2016.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: FABIANA AUGUSTA SANTANA MADELLA, MARIA JOSE DE SANTANA, RONALDO AUGUSTO SANTANA DA SILVA HERDEIRO: RENATA LOPES DA SILVA INVENTARIADO(A): ELIO AUGUSTO DA SILVA D E S P A C H O
Vistos, etc. Cuida-se de ação de INVENTÁRIO proposta por FABIANA AUGUSTA SANTANA MADELLA e outros em razão do falecimento de ELIO AUGUSTO DA SILVA. Diante da manifestação do ente fiscal id. 168238129, intime-se a inventariante para comprovar a regularidade fiscal, no prazo de 30 (trinta) dias. Com a comprovação, retornem-se os autos à Fazenda Pública do DF, e não havendo objeções, venham os autos conclusos para sentença.
Cumpra(m)-se. Intime(m)-se. Gama-DF, Segunda-feira, 14 de Agosto de 2023, às 16:42:38. JOSE RONALDO ROSSATO Juiz de Direito (Assinado eletronicamente) (Art. 1º, inciso III, "b" , da Lei 11.419/2006) Teeeeeeeest Teeeeeeeest
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSGAM 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama Número do processo: 0032456-72.2016.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: FABIANA AUGUSTA SANTANA MADELLA, MARIA JOSE DE SANTANA, RONALDO AUGUSTO SANTANA DA SILVA HERDEIRO: RENATA LOPES DA SILVA INVENTARIADO(A): ELIO AUGUSTO DA SILVA D E S P A C H O
Vistos, etc. Cuida-se de ação de INVENTÁRIO proposta por FABIANA AUGUSTA SANTANA MADELLA e outros em razão do falecimento de ELIO AUGUSTO DA SILVA. Diante da manifestação do ente fiscal id. 168238129, intime-se a inventariante para comprovar a regularidade fiscal, no prazo de 30 (trinta) dias. Com a comprovação, retornem-se os autos à Fazenda Pública do DF, e não havendo objeções, venham os autos conclusos para sentença.
Cumpra(m)-se. Intime(m)-se. Gama-DF, Segunda-feira, 14 de Agosto de 2023, às 16:42:38. JOSE RONALDO ROSSATO Juiz de Direito (Assinado eletronicamente) (Art. 1º, inciso III, "b" , da Lei 11.419/2006) Teeeeeeeest Teeeeeeeest