Intimação
D- Órgão
- Vara de Execução Fiscal do DF
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- ELIAS ABBOUD
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARAEXEFIS Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0033943-58.2008.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: ELIAS ABBOUD
DECISÃO
Em consulta ao SITAF da Secretaria de Fazenda do Distrito Federal, constato que o débito fiscal foi parcelado administrativamente (Código 39). Dessa forma, indefiro o pleito e determino a suspensão do curso do processo em relação às referidas CDA´s, pelo prazo de 1 (um) ano, com fundamento no art. 151, VI, do CTN.
Intime-se a Fazenda Pública para ciência desta decisão. Escoado o prazo da suspensão, dê-se vista ao Distrito Federal para que requeira o que for de direito. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital.
