Processo judicial
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
2026
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Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0040468-46.2014.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) EXEQUENTE ESPÓLIO DE: VALDEVINO PEDRO VANAZZI EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA
DESPACHO
Pela resposta do ofício encaminhado ao Banco do Brasil (id. 272764551), verifica-se que foi dado cumprimento à sentença de id. 246158605 em relação aos autores. Assim, expeça-se alvará de levantamento do saldo depositado na conta BANKJUS nº 2841815360 (id. 256054565), transferindo o montante para a conta bancária a seguir informada: BANCO DO BRASIL Agência nº 3793-1 Conta nº 19-1 CNPJ/MF nº 00.***.***/0001-91 Após, tornem os autos ao arquivo definitivo.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada.
2025
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0040468-46.2014.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) EXEQUENTE ESPÓLIO DE: VALDEVINO PEDRO VANAZZI EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para que informe se houve o levantamento dos valores determinados na sentença de ID 246158605, uma vez que houve a expedição de alvarás de levantamento (IDs 246158619 e 246158620). Prazo de 5 (cinco) dias. Após, tornem os autos conclusos.
I. LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0040468-46.2014.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) EXEQUENTE ESPÓLIO DE: VALDEVINO PEDRO VANAZZI EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu, "in albis", o prazo para as partes se manifestarem quanto à regularidade da digitalização dos presentes autos. Certifico, ainda, que em consulta ao sistema BANKJUS verificou-se constar saldo em conta judicial vinculada aos presentes autos. Assim, manifestem-se as partes no prazo comum de 05 (cinco) dias, devendo requerer o que entender por direito, e informar os dados bancários em caso de pedido de levantamento.
Atentem-se que, para emissão de alvarás eletrônicos, o sistema BANKJUS aceita como pix somente CPF ou CNPJ ou dados bancários. Após, à conclusão. *documento datado e assinado eletronicamente.
Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Processo: 0040468-46.2014.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Assunto: Concurso de Credores (9418) EXEQUENTE ESPÓLIO DE: VALDEVINO PEDRO VANAZZI EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA CERTIDÃO Ficam as partes intimadas a suscitar eventual desconformidade na digitalização, no prazo de 15 dias corridos, hipótese em que os autos serão conclusos ao magistrado para apreciação. Caso haja expressa anuência das partes sobre a conformidade na digitalização dos presentes autos ou decorrido o prazo supra sem manifestação das partes, promova-se o regular andamento do feito apenas nos autos eletrônicos, sendo vedado protocolamento de petições e/ou documentos em meio físico.
Tratando-se de ação monitória ou de execução de título extrajudicial, promova-se a intimação do autor/credor para a retirada do título respectivo, devendo mantê-lo em seu poder até a quitação, hipótese em que deverá ser restituído ao réu/devedor, ou posterior determinação deste juízo. Ultrapassado o prazo acima e independentemente de nova intimação, de ordem da MMa. Juíza de Direito Titular deste Juízo, ficam desde já as partes intimadas de que terão o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos, para retirarem as peças por elas juntadas no processo físico, conforme o art. 15 da Resolução n.º 185, de 18 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, bem como o art. 12 da Portaria Conjunta n.º 24/2019, deste Tribunal.
Ficam as partes advertidas de que as peças retiradas pelas partes deverão ser preservadas pelo seu detentor até o trânsito em julgado da sentença, preclusão da decisão final ou, quando admitida, o final do prazo para a propositura de ação rescisória, nos termos do art. 14 da Resolução n.º 185, de 18 de dezembro de 2013, do CNJ. Decorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias mencionado acima, a Secretaria encaminhará os autos físicos contendo as peças não retiradas pelas partes e as produzidas pelo Poder Judiciário ao Núcleo de Transferência de Custódia Arquivística (NUTARQ), que os remeterá à cooperativa de reciclagem, mediante prévio agendamento da transferência pela unidade jurisdicional, para fragmentação mecânica, nos termos do art. 14 da Portaria Conjunta n.º 24/2019, deste Tribunal.
Certifico ainda que a Secretaria lançará no sistema de acompanhamento de processos físicos (SISTJ) o andamento adequado a fim de dar publicidade à digitalização e à eliminação dos autos físicos. Brasília/DF, 13/08/2025 17:44 VIVIANE FERREIRA DA SILVA SCHWANZ Diretora de Secretaria Substituta