Processo judicial
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
2026
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Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0041908-77.2014.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANA PEREIRA DE SOUSA, ANTONIO CARLOS ALVES QUEIROZ, FRANCISCO MARQUES MATOS, GELDENY RIBEIRO DA SILVA, ILVA MARIA FRANCA LAURIA, SANDRA SOARES TAVARES
DESPACHO
A certidão de ID. 266165861 informa a existência de depósito judicial remanescente nesses autos na quantia de R$ 14.069,49. A decisão de ID. 55719345 homologou os cálculos do crédito indicado para BÁRBARA HELIODORA ELOI DO NASCIMENTO e VANDUIR JOSE DE LIMA (ID. 50476007), sucessores processuais para recebimento do crédito de honorários de sucumbência, ante a morte do genitor (advogado credor), na quantia de R$ 7.053,75, sendo 50% para cada um.
No despacho de ID. 152956719, proferido em 21/03/2023, foi determinada a transferência de R$ 3.526,88 para a conta da interessada BÁRBARA HELIODORA ELOI DO NASCIMENTO no Banco do Brasil, Ag. 3596, Conta 000000000134228; e R$ 3.526,87 para a conta do interessado VANDUIR JOSE DE LIMA no Banco Bradesco, Ag. 0241, Conta 000000000786330, já que não teriam levantado o valor depositado em Juízo. No entanto, foram transferidos apenas: i) R$ 1.647,20 para a conta da interessada BÁRBARA HELIODORA ELOI DO NASCIMENTO no Banco do Brasil, Ag. 3596, Conta 000000000134228; e ii) R$ 1.647,19 para a conta do interessado VANDUIR JOSE DE LIMA no Banco Bradesco, Ag. 0241, Conta 000000000786330, conforme despacho de ID. 153239803 e ofício de ID. 153560153.
Assim, falta pagar a BÁRBARA HELIODORA ELOI DO NASCIMENTO e a VANDUIR JOSE DE LIMA a quantia de R$ 1.879,69 para cada um. No mais, o Banco do Brasil, na data de 09/02/2015, depositou em Juízo a quantia de R$ 85.793,91. Em 18/03/2019, houve a elaboração de laudo pericial indicando valor total do débito de R$ 65.887,80. Assim, a perita identificou o depósito a maior da quantia original de R$ 19.906,91 (ID. 33271257).
O Banco do Brasil levantou a quantia de R$ 19.906,91, conforme alvará de ID. 45548883. Ocorre que a perita não considerou que, entre a data de 09/02/2015 (depósito judicial) e 29/03/2019 (valor do depóstio em março/19), a quantia de R$ 85.793,91 já havia rendido R$ 26.646,20 e, portanto, havia saldo na conta judicial de R$ 112.440,11, conforme o documento de ID. 88747877 (extrato da conta judicial).
Assim, se o débito atualizado em 18/03/2019 era de R$ 65.887,80 (ID. 33271257, pág.
25) e, em 29/03/2019, havia na conta judicial a quantia de R$ 112.440,11, o valor a ser levantado pelo Banco do Brasil seria de R$ 46.553,00 naquela data. No entanto, ainda deveria ser abatida desse valor a quantia referente aos honorários de sucumbência não computados na pericial contábil, mas indicada na planilha de ID. 50476007, devidamente homologada na decisão de ID. 55719345, no valor de R$ 14.107,49.
Assim, tem-se R$ 46.553,00 – R$ 14.107,49, resultando em R$ 32.445,50 a ser levantado pelo Banco do Brasil. Contudo, o executado levantou apenas R$ 19.906,91, conforme alvará de ID. 45548883. Nesse passo, determino a transferência para BÁRBARA HELIODORA ELOI DO NASCIMENTO e VANDUIR JOSE DE LIMA da quantia de R$ 1.879,69, para cada um, e acréscimos, se houver. Observem-se as contas bancárias indicadas supra.
Pago o valor remanescente devido aos herdeiros BÁRBARA HELIODORA ELOI DO NASCIMENTO e VANDUIR JOSE DE LIMA, o valor restante deverá ser levantado pelo Banco do Brasil. Proceda-se à transferência para os herdeiros e, após, para o Banco do Brasil. Finalmente, aquivem-se os autos. *Assinatura e data conforme certificado digital*