Processo judicial
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
2025
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Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0043676-16.2016.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Requerente: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. Requerido: MARIA SALOME ABRAO CERTIDÃO DE CRÉDITO JUDICIAL PARA PROTESTO A Coordenação do Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, no uso de suas atribuições, em observância ao Provimento 9, de 7 de outubro de 2010, de 07/10/2010, disponibilizado no DJ-e de 08/10/2010 e em cumprimento a determinação exarada nos autos do processo nº 0043676-16.2016.8.07.0018, CERTIFICA que o processo foi distribuído no dia 03/07/2018 15:24:21.
CERTIFICA que configura credor a(s) parte(s) o NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-92 (AUTOR). CERTIFICA que configura devedor MARIA SALOME ABRAO - CPF: 026.***.***-00 (EXECUTADO). CERTIFICA que a sentença transitou em julgado no dia 03/07/2019. CERTIFICA que na fase executiva foram apurados os créditos a seguir discriminados: valor R$ R$ 391.475,71 (trezentos e noventa e um mil e quatrocentos e setenta e cinco reais e setenta e um centavos), atualizados até 31/07/2024, consoante ID nº 219039748, sendo que, deste montante, R$ 35.588,70 é importância devida a título de honorários advocatícios.
CERTIFICA que o prazo para pagamento voluntário transcorreu em 31/10/2024. CERTIFICA ainda que, as tentativas de localização do(s) devedor(es) ou de bens para a satisfação do crédito exequendo restaram infrutíferas, sendo então determinada a expedição da presente certidão, para garantia do direito do credor. O REFERIDO É VERDADE E DOU FÉ. DADA E PASSADA. BRASÍLIA, DF, 14 de abril de 2025 14:46:22. ANA LUIZA DE QUEIROZ Servidor Geral DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento encontra-se assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel.
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