Processo judicial
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
2026
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DECISÃO
Vistos etc. Defiro o pedido de habilitação formulado no ID 279961396. Fica o requerente intimado juntar cópia do seu documento de identificação pessoal, no prazo de 5 (cinco) dias. Cadastre-se o requerente como interessado. Após, a regularização da documentação, expeça-se ofício ao órgão empregador do genitor para que proceda aos descontos dos alimentos em folha de pagamento (5% dos rendimentos brutos, descontados IRPF e INSS), nos termos do acordo de ID 278517759, devidamente homologado pela sentença de ID278517762.
Dados bancários e do órgão empregador no ID 279961396. Sem mais requerimentos, retornem os autos ao arquivo.
Cumpra-se. Brasília/DF, 17 de junho de 2026. MARCELO CASTELLANO JUNIOR Juiz de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Fórum Desembargador José Júlio Leal Fagundes 1ª Vara de Família de Brasília SMAS, Trecho 04, Lotes 06/09, Bloco 05, 1º Andar, Sala 1.10 - Brasília/DF - CEP 70610-906 Tel: 61-3103-1820 - [email protected] https://balcaovirtual.tjdft.jus.br - whatsapp: (61) 99588-4304 PJe: 0044797-87.2003.8.07.0001 - SEPARAÇÃO CONSENSUAL (60) - Dissolução (7664) CERTIDÃO Digitalização Autos Físicos CERTIFICO E DOU FÉ que, cumprindo o disposto nos artigos 08 e 09 da Portaria Conjunta 32 de 17 de abril de 2026 do TJDFT, ficam as partes e o Ministério Público devidamente cientes e intimados para, se for o caso, suscitar eventual desconformidade do processo eletrônico com o físico no prazo de 30 (trinta) dias corridos.
Transcorrido o prazo acima e nada sendo requerido, o processo físico será remetido pela serventia ao arquivo onde permanecerá custodiado para cumprimento da temporalidade e destinação conforme estabelecido nos atos normativos do CNJ. Circunscrição de Brasília, 8 de junho de 2026. PAULA RENATA GONCALVES CANTERGIANI Servidor Geral