Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara de Execução Fiscal do DF
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA
- Advogados
- ISABELA HELENA CARNEIRO DE BARROS (OAB 46145/DF), SKARLLAT FONSECA FERRO (OAB 55994/DF)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0044871-34.2009.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA
DECISÃO
Trata-se de requerimento de suspensão do processo pelo prazo de 1(um) ano, formulado pela Fazenda Pública no PA SEI 0002279/2026. Na mesma oportunidade, dispensou ser intimada a respeito desta decisão e renunciou ao prazo recursal correspondente.
É o breve relatório.
DECIDO. Considerando que o débito fiscal se encontra com sua exigibilidade suspensa, determino a suspensão do processo pelo prazo de 1 (um) ano. Escoado o prazo da suspensão, intime-se a Fazenda Pública para que requeira o que entender de direito. Desnecessária a intimação da Fazenda Pública acerca desta decisão. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital.
