Processo judicial
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
2026
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Diante do exposto, determino que a parte interessada formule o pedido em autos próprios, instruindo a petição inicial com os documentos pertinentes e os elementos necessários à análise da medida pretendida. Sem mais requerimentos, retornem os autos ao arquivo.
Diante do exposto, determino que a parte interessada formule o pedido em autos próprios, instruindo a petição inicial com os documentos pertinentes e os elementos necessários à análise da medida pretendida. Sem mais requerimentos, retornem os autos ao arquivo.
2025
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARFAMBSB 1ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0046972-93.1999.8.07.0001 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: A. M. N. REQUERIDO:
I. F. D. S.
DECISÃO
A petição de ID 222208601 trata de pedido de Alvará Judicial para levantamento de pagamento de valor sugerido como remuneração pelo trabalho dos advogados pelo ajuizamento da ação de alvará de nº 07808749-81.2019.8.07.0016, que só seria autorizada quando finalizado o negócio, conforme Decisão de ID nº 48132682 daqueles autos. O pedido de alvará judicial - seja qual for - envolvendo bem do curatelado, ação de jurisdição voluntária, deve tramitar no mesmo juízo da curatela, entretanto, distribuído em autos separados, os quais serão apensados ao processo da interdição e/ou ao processo pertinente, no caso, vinculado, também à ação de alvará de nº 07808749-81.2019.8.07.0016.
Intime-se o requerente para ciência e, após, arquivem-se estes autos.
Cumpra-se. Brasília/DF, 8 de janeiro de 2025. MARCELO CASTELLANO JUNIOR Juiz de Direito
2024
DESPACHO
Em resposta a certidão da Secretaria de ID 206749175, observa-se que o mencionado processo de Substituição de Curatela de nº 0054658-63.2004.8.07.0001, não foi encontrado nas pesquisas no sistema, sendo necessário que haja sua digitalização para o meio digital no PJE e seja associado a estes para fins de futuras pesquisas. Assim, intime-se o requerente, atual curador, para ciência de que deverá peticionar nos autos da Substituição de Curatela tão logo o processo seja inserido no PJE.
DÊ-se ciência ao Ministério Público. Após, não havendo novos requerimentos, retornem-se os autos ao arquivo.
I.
Cumpra-se. Brasília/DF, 7 de agosto de 2024. FLÁVIA PINHEIRO BRANDÃO OLIVEIRA Juíza de Direito Substituta
2023
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARFAMBSB 1ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0046972-93.1999.8.07.0001 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: A. M. N. REQUERIDO:
I. F. D. S.
DESPACHO
Vistos etc. À Secretaria para que certifique regularidade e vigência do Termo de compromisso do curador para atualização, se o caso. Em tempo, verifique o curador se a questão atinente à representação processual se refere ao mandato do causídico, conforme aventado pelo Ministério Público no ID 167041913. Esclareça no prazo de 5 (cinco) dias.
I.
Cumpra-se. Brasília-DF, 02 de Agosto de 2023. INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA Juíza de Direito Substituta /LF
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARFAMBSB 1ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0046972-93.1999.8.07.0001 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: A. M. N. REQUERIDO:
I. F. D. S.
DESPACHO
Intime-se o curador para ciência do pedido feito no ID 180348469 e as diligências realizadas. Prazo 5 dias. Após, não havendo novos requerimentos, retornem-se os autos ao arquivo. BRASÍLIA/DF, 22 de janeiro de 2024 BRUNA DE ABREU FÄRBER Juíza de Direito Substituta