Sentença
Decisão- Órgão
- 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS
- Destinatário
- J. B. B. D. S.
- Advogado
- PEDRO ILMAR CESAR CARNEIRO JUNIOR (OAB 46841/CE)
Ante o exposto, REJEITO a impugnação apresentada pelo executado e determino o prosseguimento do cumprimento de sentença pelo rito da prisão civil, mantendo-se o decreto prisional anteriormente expedido, nos termos do art. 528, § 3º, do CPC.
