Processo judicial
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Nenhum advogado informado.
2025
© 2026 JusConsulta. Todos os direitos reservados.
Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
Assim, homologoo pedido de desistência formulado pela parte autora, para que produza os seus regulares efeitos, em atenção ao disposto no parágrafo único do art. 200 do Código de Processo Civil.Por consequência, resolvo o processo, na forma do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.Custas pela parte autora, no entanto, a exigibilidade fica suspensa, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC.
Sem honorários.A sentença transita em julgado nesta data, haja vista a ausência de interesse recursal.
Intimem-se as partes para manifestação quanto ao interesse na produção de outras provas ou julgamento antecipado do mérito, conforme artigo 355 do CPC. Os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial (art. 346, CPC). Prazo comum: 5 dias.