Intimação
D- Órgão
- Gabinete da Coordenação de Conciliação de Precatórios - COORPRE
- Classe
- PRECATÓRIO
- Destinatários
- D. F., M. D. O. A. &. A., M. R. N. B. D. S.
- Advogado
- MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA (OAB 23360/DF)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Coordenação de Conciliação de Precatórios - COORPRE Número do processo: 0700377-26.2021.8.07.0000 Classe judicial: PRECATÓRIO (1265)
DECISÃO
Conforme registrado no Processo SEI 30884/2024, o Juízo da Execução determinou o cancelamento do presente precatório, nos termos da decisão ID 206729140 - pág. 2 proferida no processo de origem n.º 0017589-65.2002.8.07.0001. Assim, cancele-se o presente precatório em cumprimento à decisão do Juízo Natural. Retire a Secretaria da Coorpre o nome do(a) credor(a) da lista de superpreferência constitucional.
Comunique-se o teor desta decisão ao Juízo de origem. Confiro à presente decisão força de ofício. DÊ-se ciência à Procuradoria-Geral do Distrito Federal, pelo prazo de 30 dias, já considerado o cômputo do prazo em dobro, e aos(às) credores(as) e demais interessados(as) pelo prazo de 15 dias. Preclusa esta decisão, cancele-se os presentes os autos com as cautelas de estilo. Após a baixa, exclua-se o precatório em epígrafe da lista cronológica.
Publique-se. Intimem-se. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. Pac
