Processo judicial
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
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Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0700393-50.2016.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: HERCULES SALOMAO HERCULANO SZERVINSK EXECUTADO: AUGUSTO CESAR LOPES OLIVEIRA JUNIOR, THAYNA DE SOUZA REY Decisão Transfira-se o valor vertido nos autos à conta indicada pelo credor (ID 175297886).
Oficie-se à fonte pagadora do executado para que os próximos descontos sejam depositados na conta bancária indicada pelo exequente (dados bancários: Banco do Brasil, Ag 1273-4, CC 13960-2, CPF/Chave Pix: 728.***.***-91). Para tanto, dou a esta decisão força de ofício. Depois da quitação do débito, os descontos deverão ser cessados, com imediata comunicação a este Juízo por e-mail corporativo ([email protected]), com menção ao número deste processo ( 0700393-50.2016.8.07.0001).
Tudo feito, o processo ficará suspenso até que sobrevenha a comunicação da quitação do débito pela fonte pagadora ou pelas partes. Nesse ínterim, poderá o exequente apresentar, a qualquer momento, memória atualizada do débito remanescente, para eventual continuidade dos descontos, até o efetivo adimplemento. No período da suspensão, nada obsta ao exequente indicar outros bens passíveis de expropriação, se os localizar.
Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0700393-50.2016.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: HERCULES SALOMAO HERCULANO SZERVINSK EXECUTADO: AUGUSTO CESAR LOPES OLIVEIRA JUNIOR, THAYNA DE SOUZA REY CERTIDÃO Certifico que até a presente data foi juntado aos autos e-mail com informação de recebimento do oficio encaminhado ID 190614458.
Certifico também que até a presente data não consta resposta do ofício encaminhado ID 190614458. De ordem, intimo o exequente a se manifestar, requerendo o que entender de direito, no prazo de cinco dias. Brasília - DF, 13 de junho de 2024 às 14:28:30 CELISA LAUREANO PRATA CARDOSO Servidor Geral
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0700393-50.2016.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: HERCULES SALOMAO HERCULANO SZERVINSK EXECUTADO: AUGUSTO CESAR LOPES OLIVEIRA JUNIOR, THAYNA DE SOUZA REY Decisão Transfira-se o valor vertido nos autos à conta indicada pelo credor (ID 175297886).
Fica desde logo autorizada a transferência dos valores que o órgão empregador depositar na conta judicial à disposição deste Juízo. Sem prejuízo, intime-se o exequente para informar o valor atualizado do débito e os seus dados bancários (ou de procurador com poderes para receber e dar quitação). Após, oficie-se à fonte pagadora do executado para que os próximos descontos sejam depositados na conta bancária indicada pelo exequente.
Para tanto, dou a esta decisão força de ofício. Depois da quitação do débito, os descontos deverão ser cessados, com imediata comunicação a este Juízo por e-mail corporativo ([email protected]), com menção ao número deste processo ( 0700393-50.2016.8.07.0001). Tudo feito, o processo ficará suspenso até que sobrevenha a comunicação da quitação do débito pela fonte pagadora ou pelas partes. Nesse ínterim, poderá o exequente apresentar, a qualquer momento, memória atualizada do débito remanescente, para eventual continuidade dos descontos, até o efetivo adimplemento.
No período da suspensão, nada obsta ao exequente indicar outros bens passíveis de expropriação, se os localizar.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0700393-50.2016.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: HERCULES SALOMAO HERCULANO SZERVINSK EXECUTADO: AUGUSTO CESAR LOPES OLIVEIRA JUNIOR, THAYNA DE SOUZA REY CERTIDÃO De ordem e em atenção a petição retro, segue o extrato da conta judicial.
Manifeste-se o credor em 5 dias. Brasília - DF, 6 de outubro de 2023 às 07:08:21 ROSANILDE FERNANDES LIRA Servidor Geral
Servidor Geral Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0700393-50.2016.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: HERCULES SALOMAO HERCULANO SZERVINSK EXECUTADO: AUGUSTO CESAR LOPES OLIVEIRA JUNIOR, THAYNA DE SOUZA REY CERTIDÃO Nos termos da decisão retro, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, III, do CPC.
Decorrido o prazo sem qualquer manifestação do credor, fica automaticamente suspenso o feito pelo prazo de um ano, nos termos do art. 921, inc. III e seu §1º do CPC, durante o qual se suspenderá a prescrição. BRASÍLIA-DF, 28 de setembro de 2023 11:34:51. GILBERTO MARTINS JUNIOR Servidor Geral
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0700393-50.2016.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: HERCULES SALOMAO HERCULANO SZERVINSK EXECUTADO: AUGUSTO CESAR LOPES OLIVEIRA JUNIOR, THAYNA DE SOUZA REY Decisão Em vista das informações prestadas ao ID 134081221, expeça-se ofício à Organização Militar de vinculação da executada THAYNA DE SOUZA REY, Seção de Veteranos e Pensionistas da 11 Região Militar (endereço: Seção de Veteranos e Pensionistas da 11 Região Militar - Avenida do Exército, s/n,
2- Andar, Setor Militar Urbano (SMU), Brasilia-DF, CEP 70.630-903), a fim de que informe a este Juízo a quantidade de parcelas já descontadas da folha de pagamento da referida parte, bem como os dados da conta judicial em que estão sendo depositadas. Com a resposta, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, III, do CPC.
Decorrido o prazo sem qualquer manifestação do credor, fica automaticamente suspenso o feito pelo prazo de um ano, nos termos do art. 921, inc. III e seu §1º do CPC, durante o qual se suspenderá a prescrição. Nesse sentido, arquivem-se provisoriamente os autos. Atribuo força de ofício a presente decisão. Intimem-se. Brasília/DF, 4 de abril de 2023. *documento assinado eletronicamente