Processo judicial
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
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2026
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Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0700688-98.2018.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RENATO DE OLIVEIRA NASCIMENTO REU: MASSA FALIDA DE COSTA NOVAIS CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA Decisão Cuida-se de ação de rescisão contratual cumulada com restituição de valores, proposta por RENATO DE OLIVEIRA NASCIMENTO em face de COSTA NOVAIS CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA.
Verifica-se que, após a distribuição do feito, não houve a citação da parte requerida, tendo o processo sido suspenso por força da decisão de ID 12830169, em razão de deliberação proferida na Ação Civil Pública nº 2017.13.1.003001-3. Em razão do sobrestamento, não houve a formação válida da relação processual. Observa-se, ainda, que o sistema passou a indicar a parte demandada, de forma automática, como Massa Falida de Costa Novais Construções e Empreendimentos Ltda.
Dispõe o art. 8º da Lei 9.099/95: Art. 8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil. Assim, intime-se a parte autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe se houve efetiva decretação da falência da requerida, com a juntada da respectiva comprovação, bem assim requeira o que entender de direito, sob pena de extinção.
Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente
2025
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0700688-98.2018.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RENATO DE OLIVEIRA NASCIMENTO REU: MASSA FALIDA DE COSTA NOVAIS CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA Certidão Certifico que, nesta data, junto aos autos cópias das sentenças, acórdãos e decisões proferidas nos autos da Ação Civil Pública nº 0002902-10.2017.8.07.0017, em trâmite na Vara Cível da Circunscrição Judiciária do Riacho Fundo I/DF, nos termos da decisão de ID 12830169, a qual suspendeu este feito até o julgamento da mencionada ação, em anexo.
De ordem, ficam as partes intimadas a se manifestarem acerca do julgamento do mencionado processo, no prazo de 5 (cinco) dias. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, façam-se os autos conclusos. *documento datado e assinado eletronicamente