Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Cível de Águas Claras
- Classe
- BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
- Destinatário
- ROSINEIDE PEREIRA DA SILVA E SILVA
Em face do exposto, com base no art. 485, inciso VIII do Código de Processo Civil, HOMOLOGO o pedido de desistência, ao tempo em que revogo a liminar deferida, declarando, com isso, o feito extinto sem resolução de mérito. Se houver mandado distribuído, solicite-se IMEDIATAMENTE a devolução, independente de cumprimento. Custas finais, se houver, pelo autor, nos termos do art. 90, caput do CPC. Sem honorários.
Transitada em julgado, dê baixa e arquivem-se. Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se. Intime-se.
