Processo judicial
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
2024
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Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil.
Número do processo: 0701001-45.2021.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDIVAN FERNANDES DE SALES EXECUTADO: PIER 21 CULTURA E LAZER S/A CERTIDÃO De ordem, nos termos da Portaria n.º 02/2022 deste Juízo, intimo o autor para informar se há algo mais a requerer em 5 (cinco) dias. Decorrido o prazo, sem manifestação, remetam-se os autos à conclusão para sentença de extinção, conforme decisão de ID 186251934. BRASÍLIA-DF, 10 de janeiro de 2024 14:46:58.
THAIS GARCIA MEIRELES Diretor de Secretaria
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0701001-45.2021.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDIVAN FERNANDES DE SALES EXECUTADO: PIER 21 CULTURA E LAZER S/A
DESPACHO
Ciente do Acórdão em ID 183973055, que deu provimento ao agravo "para afastar a exigência de renovação da procuração, prosseguindo o feito como melhor parecer ao MM Juiz." Diante disso, intime-se o exequente para ciência e para confirmar os dados bancários informados em ID 167086434. Prazo de 5 (cinco) dias. BRASÍLIA, DF. MÁRIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado digitalmente.
2023
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0701001-45.2021.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE
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DECISÃO
Trata-se de agravo contra a decisão que indeferiu a expedição de alvará por não ter atendido o exequente a determinação de se apresentar a procuração atualizada. Embora a decisão de ID 171786397 não tenha concedido efeito suspensivo ao recurso, o débito já foi satisfeito por meio da pesquisa SISBAJUD em ID 171786397, devendo-se aguardar o julgamento para fins de liberação do alvará. Sendo assim, SUSPENDO o curso processual pelo prazo de 6 (seis) meses, enquanto se aguarda o julgamento do recurso interposto (artigo 313, V, a, do CPC).
Outrossim, FACULTO a qualquer das partes noticias o trânsito em julgado do Acórdão que o definir. Findo o prazo de suspensão, sem notícias, intimem-se as partes para esclarecerem acerca do andamento, postulando o que se entender pertinente. BRASÍLIA, DF MÁRIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente
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DECISÃO
Assim, declaro a expropriação dos valores penhorados. Defiro o levantamento da quantia de R$ 10.994,92 (dez mil novecentos e noventa e quatro reais e noventa e dois centavos), mais acréscimos legais, se houver, em favor de EDIVAN FERNANDES DE SALES CPF/CNPJ: 775.***.***-68, na pessoa de seu procurador, RONALDO FERREIRA DA ROCHA - OAB DF39492-, com procuração com poderes para receber e dar quitação no ID. 168956683, a serem retirados da conta judicial vinculada aos autos, com valor nominal de R$ xxxxxxxx, mediante transferência bancária para Titular: RONALDO FERREIRA DA ROCHA CPF: 524.***.***-53 (chave PIX) Banco: 001 (Banco do Brasil) Conta Poupança Número: 15.395-8 Operação N. 051 Agência: 7.142-0.
Expeça-se alvará eletrônico. Após, intime-se o autor para informar se há algo mais a requerer em 5 (cinco) dias. Nada havendo, conclusos para extinção pelo pagamento.
Publique-se. BRASÍLIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0701001-45.2021.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDIVAN FERNANDES DE SALES EXECUTADO: PIER 21 CULTURA E LAZER S/A
DECISÃO
INDEFIRO, por ora, o pedido de transferência eletrônica para conta de titularidade do procurador da parte exequente, pois, ainda que a procuração de ID 83198485 contenha poderes especiais para receber a dar quitação, o comando de apresentação de procuração atualizada (ID 168710002) não foi atendido. Observa-se que a procuração juntada aos autos é datada de janeiro/2021, ou seja, foi outorgada há mais de 2 anos e meio.
É prudente, portanto, que se exija a apresentação do mandato atualizado a fim de se evitar futuros problemas. Assim, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar procuração atualizada a fim de possibilitar a expedição de alvará requerida. BRASÍLIA, DF MÁRIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0701001-45.2021.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE
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DESPACHO
Para liberação do alvará, venha o credor com a procuração atualizada de seu causídico, com poderes para tanto, em 5 (cinco) dias. BRASÍLIA, DF. MÁRIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado digitalmente.
O documento em anexo noticia o bloqueio INTEGRAL da quantia executada.Declaro efetivada a penhora da importância de R$ 10.994,92, esta decisão substituindo o Termo de Penhora correspondente.Decorrido o prazo de impugnação à penhora sem manifestação, INTIME-SE a parte exequente para dizer, no prazo de 05 (cinco) dias, em nome de quem deverá ser expedido o alvará eletrônico de transferência, da parte exequente ou do patrono, sendo que este deverá ter necessariamente poderes para receber e dar quitação, bem como indique os dados bancários e/ou chave PIX, CPF/CNPJ que deverá receber a transferência.