Processo judicial
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
2025
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Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0701014-98.2017.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDVANILSON DAMACENA EXECUTADO: GENI ALVES CARLOS DOS SANTOS
DECISÃO
Verifica-se que se trata de ação de locupletamento, tendo como base nota promissória. Assim, o prazo prescricional, no presente caso, de 05 anos, conforme art. 206, §5º, I, do Código Civil e em analogia à Súmula 504 do STJ. Dessa forma, na decisão de ID 81337253, onde se leem: "03 anos", leiam-se: "05 anos". Retornem os autos à suspensão, observando-se o prazo indicado. Findo aquele e considerando-se o disposto no artigo 921, § 5º, do Código de Processo Civil, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 15 dias, uma vez que poderá ser reconhecida, de ofício, a prescrição no curso do processo, com extinção da ação, sem ônus para as partes.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0701014-98.2017.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDVANILSON DAMACENA EXECUTADO: GENI ALVES CARLOS DOS SANTOS
DESPACHO
Diante do transcurso do prazo assinalado na decisão de id. 81337253 e considerando-se o disposto no artigo 921, § 5º, do Código de Processo Civil, poderá ser reconhecida, de ofício, a prescrição no curso do processo, com extinção sem ônus para as partes. Assim, dê-se vista às partes, pelo prazo de 15 dias. Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0701014-98.2017.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDVANILSON DAMACENA EXECUTADO: GENI ALVES CARLOS DOS SANTOS
DESPACHO
Diante do transcurso do prazo assinalado na decisão de id. 81337253 e considerando-se o disposto no artigo 921, § 5º, do Código de Processo Civil, poderá ser reconhecida, de ofício, a prescrição no curso do processo, com extinção sem ônus para as partes. Assim, dê-se vista às partes, pelo prazo de 15 dias. Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL